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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18125, de 3 de janeiro de 2018

Nº 18125/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13781/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170044686, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.415,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pecuária, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 799.995,280 e N = 8.393.437,070, com azimute de 322[º]17'44,7244'' e distância de 4,12m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 799.992,760 e N = 8.393.440,330; daí, com azimute de 38[º]02'23,663'' e distância de 247,42m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 800.145,220 e N = 8.393.635,190; daí, com azimute de 14[º]06'38,8909'' e distância de 106,24m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 800.171,120 e N = 8.393.738,220; daí, com azimute de 128[º]26'08,4458'' e distância de 4,39m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 800.174,560 e N = 8.393.735,490; daí, com azimute de 194[º]06'46,0853'' e distância de 105,28m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 800.148,890 e N = 8.393.633,390; daí, com azimute de 218[º]02'28,6709'' e distância de 249,27m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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