- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.372,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bamburral, Favela Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 790.717,990 e N = 8.390.270,670, com azimute de 332[º]54'35,458'' e distância de 4,39m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 790.715,990 e N = 8.390.274,580; daí, com azimute de 90[º]54'25,1979'' e distância de 84,02m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 790.800,000 e N = 8.390.273,250; daí, com azimute de 92[º]38'59,5097'' e distância de 19,25m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 790.819,230 e N = 8.390.272,360; daí, com azimute de 98[º]04'16,162'' e distância de 13,75m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 790.832,840 e N = 8.390.270,430; daí, com azimute de 97[º]55'27,5539'' e distância de 2,76m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 790.835,570 e N = 8.390.270,050; daí, com azimute de 98[º]03'42,3026'' e distância de 37,93m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 790.873,130 e N = 8.390.264,730; daí, com azimute de 98[º]03'21,8364'' e distância de 84,27m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 790.956,570 e N = 8.390.252,920; daí, com azimute de 115[º]56'39,5294'' e distância de 48,30m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 791.000,000 e N = 8.390.231,790; daí, com azimute de 115[º]55'48,4838'' e distância de 49,24m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 791.044,280 e N = 8.390.210,260; daí, com azimute de 165[º]12'25,7841'' e distância de 5,33m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 791.045,640 e N = 8.390.205,110; daí, com azimute de 295[º]56'25,4747'' e distância de 44,30m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 791.005,800 e N = 8.390.224,490; daí, com azimute 295[º]56'23,2694'' e distância de 55,74m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 790.955,680 e N = 8.390.248,870; daí, com azimute de 278[º]03'11,9226'' e distância de 24,27m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 790.931,650 e N = 8.390.252,270; daí, com azimute de 278[º]03'40,4542'' e distância de 40,01m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 790.892,040 e N = 8.390.257,880; daí, com azimute 278[º]03'00,7939'' e distância de 39,56m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 790.852,870 e N = 8.390.263,420; daí, com azimute de 278[º]04'44,8045'' e distância de 4,77m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 790.848,150 e N = 8.390.264,090; daí, com azimute de 278[º]03'36,9284'' e distância de 34,80m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 790.813,690 e N = 8.390.268,970; daí, com azimute 270[º]53'50,5111'' e distância de 40,87m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 790.772,830 e N = 8.390.269,610; daí, com azimute de 271[º]20'38,6175'' e distância de 40,50m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 790.732,340 e N = 8.390.270,560; daí, com azimute de 270[º]26'21,093'' e distância de 14,35m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.