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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18124, de 3 de janeiro de 2018

Nº 18124/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13773/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170044864, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.372,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bamburral, Favela Caculé/Bamburral, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 790.717,990 e N = 8.390.270,670, com azimute de 332[º]54'35,458'' e distância de 4,39m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 790.715,990 e N = 8.390.274,580; daí, com azimute de 90[º]54'25,1979'' e distância de 84,02m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 790.800,000 e N = 8.390.273,250; daí, com azimute de 92[º]38'59,5097'' e distância de 19,25m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 790.819,230 e N = 8.390.272,360; daí, com azimute de 98[º]04'16,162'' e distância de 13,75m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 790.832,840 e N = 8.390.270,430; daí, com azimute de 97[º]55'27,5539'' e distância de 2,76m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 790.835,570 e N = 8.390.270,050; daí, com azimute de 98[º]03'42,3026'' e distância de 37,93m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 790.873,130 e N = 8.390.264,730; daí, com azimute de 98[º]03'21,8364'' e distância de 84,27m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 790.956,570 e N = 8.390.252,920; daí, com azimute de 115[º]56'39,5294'' e distância de 48,30m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 791.000,000 e N = 8.390.231,790; daí, com azimute de 115[º]55'48,4838'' e distância de 49,24m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 791.044,280 e N = 8.390.210,260; daí, com azimute de 165[º]12'25,7841'' e distância de 5,33m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 791.045,640 e N = 8.390.205,110; daí, com azimute de 295[º]56'25,4747'' e distância de 44,30m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 791.005,800 e N = 8.390.224,490; daí, com azimute 295[º]56'23,2694'' e distância de 55,74m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 790.955,680 e N = 8.390.248,870; daí, com azimute de 278[º]03'11,9226'' e distância de 24,27m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 790.931,650 e N = 8.390.252,270; daí, com azimute de 278[º]03'40,4542'' e distância de 40,01m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 790.892,040 e N = 8.390.257,880; daí, com azimute 278[º]03'00,7939'' e distância de 39,56m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 790.852,870 e N = 8.390.263,420; daí, com azimute de 278[º]04'44,8045'' e distância de 4,77m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 790.848,150 e N = 8.390.264,090; daí, com azimute de 278[º]03'36,9284'' e distância de 34,80m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 790.813,690 e N = 8.390.268,970; daí, com azimute 270[º]53'50,5111'' e distância de 40,87m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 790.772,830 e N = 8.390.269,610; daí, com azimute de 271[º]20'38,6175'' e distância de 40,50m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 790.732,340 e N = 8.390.270,560; daí, com azimute de 270[º]26'21,093'' e distância de 14,35m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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