- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.473,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pageu, Estrada Caculé - Comocoxico, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 791.997,930 e N = 8.390.010,280, com azimute de 06[º]50'14,4793'' e distância de 4,20m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 791.998,430 e N = 8.390.014,450; daí, com azimute de 107[º]33'49,9557'' e distância de 34,53m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 792.031,350 e N = 8.390.004,030; daí, com azimute de 91[º]53'13,6586'' e distância de 77,13m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 792.108,440 e N = 8.390.001,490; daí, com azimute de 91[º]53'20,9389'' e distância de 91,61m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 792.200,000 e N = 8.389.998,470; daí, com azimute de 91[º]53'07,5389'' e distância de 68,39m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 792.268,350 e N = 8.389.996,220; daí, com azimute de 91[º]53'08,1592'' e distância de 38,90m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 792.307,230 e N = 8.389.994,940; daí, com azimute de 91[º]52'19,8174'' e distância de 26,32m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 792.333,540 e N = 8.389.994,080; daí, com azimute de 91[º]54'00,3995'' e distância de 14,78m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 792.348,310 e N = 8.389.993,590; daí, com azimute de 91[º]52'29,828'' e distância de 12,84m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 792.361,140 e N = 8.389.993,170; daí, com azimute de 241[º]57'37,8717'' e distância de 8,17m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 792.353,930 e N = 8.389.989,330; daí, com azimute de 271[º]50'51,3969'' e distância de 6,51m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 792.347,420 e N = 8.389.989,540; daí, com azimute 271[º]53'27,6707'' e distância de 40,00m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 792.307,440 e N = 8.389.990,860; daí, com azimute de 271[º]52'37,8236'' e distância de 39,99m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 792.267,470 e N = 8.389.992,170; daí, com azimute de 271[º]53'52,2567'' e distância de 45,60m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 792.221,900 e N = 8.389.993,680; daí, com azimute 271[º]52'55,0917'' e distância de 34,41m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 792.187,510 e N = 8.389.994,810; daí, com azimute de 271[º]53'27,6707'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 792.167,520 e N = 8.389.995,470; daí, com azimute de 271[º]51'44,5974'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 792.147,530 e N = 8.389.996,120; daí, com azimute 271[º]53'27,6707'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 792.127,540 e N = 8.389.996,780; daí, com azimute de 271[º]53'27,6707'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 792.107,550 e N = 8.389.997,440; daí, com azimute de 271[º]53'27,6707'' e distância de 40,00m, determina-se o ponto C21, de coordenadas E = 792.067,570 e N = 8.389.998,760; daí, com azimute de 271[º]52'58,5628'' e distância de 37,13m, determina-se o ponto C22, de coordenadas E = 792.030,460 e N = 8.389.999,980; daí, com azimute de 287[º]33'47,8658'' e distância de 22,87m, determina-se o ponto C23, de coordenadas E = 792.008,660 e N = 8.390.006,880; daí, com azimute de 287[º]34'54,3837'' e distância de 11,26m, retorna-se o ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, no Município de Caculé - Bahia.