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Decreto Estadual da Bahia nº 1812, de 15 de dezembro de 1992

Nº 1812/1992

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
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Anula o Decreto nº 1.751, de 27 de novembro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 28 e 29/11/92 que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica anulado o Decreto nº 1.751, de 27 de novembro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 28 e 29/11/92 que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBA, o crédito suplementar no valor de Cr$14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros).
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 e 29 de novembro do ano em curso.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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