- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.849,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barriguda, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas E = 791.555,810 e N = 8.390.083,750, com azimute de 80[º]59'26,8438'' e distância de 9,77m, determina-se o ponto C2, de coordenadas E = 791.565,460 e N = 8.390.085,280; daí, com azimute de 93[º]46'59,061'' e distância de 33,19m, determina-se o ponto C3, de coordenadas E = 791.598,580 e N = 8.390.083,090; daí, com azimute de 93[º]47'17,3319'' e distância de 86,73m, determina-se o ponto C4, de coordenadas E = 791.685,120 e N = 8.390.077,360; daí, com azimute de 93[º]47'15,1669'' e distância de 73,27m, determina-se o ponto C5, de coordenadas E = 791.758,230 e N = 8.390.072,520; daí, com azimute de 93[º]47'17,8071'' e distância de 62,06m, determina-se o ponto C6, de coordenadas E = 791.820,150 e N = 8.390.068,420; daí, com azimute de 106[º]15'22,9765'' e distância de 77,95m, determina-se o ponto C7, de coordenadas E = 791.894,980 e N = 8.390.046,600; daí, com azimute de 107[º]01'06,5125'' e distância de 60,00m, determina-se o ponto C8, de coordenadas E = 791.952,350 e N = 8.390.029,040; daí, com azimute de 107[º]34'08,3949'' e distância de 48,33m, determina-se o ponto C9, de coordenadas E = 791.998,430 e N = 8.390.014,450; daí, com azimute de 186[º]50'14,4793'' e distância de 4,20m, determina-se o ponto C10, de coordenadas E = 791.997,930 e N = 8.390.010,280; daí, com azimute de 287[º]33'54,3431'' e distância de 48,74m, determina-se o ponto C11, de coordenadas E = 791.951,460 e N = 8.390.024,990; daí, com azimute de 286[º]49'44,0527'' e distância de 80,00m, determina-se o ponto C12, de coordenadas E = 791.874,890 e N = 8.390.048,150; daí, com azimute 286[º]15'36,7369'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C13, de coordenadas E = 791.855,690 e N = 8.390.053,750; daí, com azimute de 286[º]14'34,7983'' e distância de 35,97m, determina-se o ponto C14, de coordenadas E = 791.821,160 e N = 8.390.063,810; daí, com azimute de 286[º]25'19,8749'' e distância de 1,98m, determina-se o ponto C15, de coordenadas E = 791.819,260 e N = 8.390.064,370; daí, com azimute 273[º]47'17,8071'' e distância de 62,06m, determina-se o ponto C16, de coordenadas E = 791.757,340 e N = 8.390.068,470; daí, com azimute de 273[º]47'30,0563'' e distância de 80,00m, determina-se o ponto C17, de coordenadas E = 791.677,520 e N = 8.390.073,760; daí, com azimute de 273[º]47'03,1934'' e distância de 60,00m, determina-se o ponto C18, de coordenadas E = 791.617,650 e N = 8.390.077,720; daí, com azimute 273[º]47'00,9249'' e distância de 20,00m, determina-se o ponto C19, de coordenadas E = 791.597,690 e N = 8.390.079,040; daí, com azimute de 273[º]47'23,4686'' e distância de 39,34m, determina-se o ponto C20, de coordenadas E = 791.558,440 e N = 8.390.081,640; daí, com azimute de 308[º]44'21,9211'' e distância de 3,37m, retorna-se o ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé, do Município de Caculé - Bahia.