Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18116, de 3 de janeiro de 2018

Nº 18116/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.006, de 14 de novembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "g" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300170239460, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 18.006, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 4.584,34m², pertencente a quem de direito, situada na Praça Bandeira, Centro, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação e reforma da Maternidade do Hospital Frei Justo Venturi, no Município de Seabra - Bahia." (NR)
Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 18.006, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: TERRENO URBANO - HOSPITAL

PROPRIETÁRIO: HOSPITAL FREI JUSTO

MUNICÍPIO:SEABRA

COMARCA: SEABRA

DATUM: SIRGAS2000

MERID. CENTRAL:39[º] WGr

============================================================================Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude(FYP)(m)(m) (m)

============================================================================1 9 8.625.985,837 198.823,294 270[º]00'33" 66,28 1,00072214 12[º]24'54,12561" S 41[º]46'11,96642" W9 8 8.626.044,294 198.822,993 359[º]42'17" 58,46 1,00072239 12[º]24'52,22466" S 41[º]46'11,95627" W8 7 8.626.052,452 198.909,984 84[º]38'33" 87,37 1,00072207 12[º]24'51,98881" S 41[º]46'09,07554" W7 6 8.626.040,156 198.911,125 174[º]41'59" 12,35 1,00072174 12[º]24'52,38903" S 41[º]46'09,04203" W6 5 8.626.039,381 198.900,080 265[º]59'25" 11,07 1,00072177 12[º]24'52,41047" S 41[º]46'09,40768" W5 4 8.626.015,619 198.900,235 179[º]37'36" 23,76 1,00072181 12[º]24'53,18319" S 41[º]46'09,41073" W4 3 8.626.015,619 198.888,935 270[º]00'00" 11,30 1,00072186 12[º]24'53,17937" S 41[º]46'09,78457" W3 2 8.626.001,519 198.889,235 178[º]46'53" 14,10 1,00072190 12[º]24'53,63799" S 41[º]46'09,77949" W2 1 8.625.985,826 198.889,569 178[º]46'53" 15,70 1,00072189 12[º]24'54,14837" S 41[º]46'09,77385" W

============================================================================

Perímetro:300,39m

Área Total: 4.584,34m²0,458434ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.