Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18109, de 26 de dezembro de 2017
Nº 18109/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300170831032, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
REFERENCIADAS AO SRIGAS2000 FUSO23
VÉRTICES
PONTO X
PONTO Y
1
500116,885
8659597,179
2
499876,425
8659416,379
3
499785,204
8659536,120
4
500025,520
8659715,285