Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18083, de 21 de dezembro de 2017
Nº 18083/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300170831164, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Este(m)
Azimute
Distância(m)
1
8.763.432,284
332.443,436
296[º]49'45"
125,240
2
8.763.488,808
332.331,678
26[º]50'01"
113,315
3
8.763.589,922
332.382,828
116[º]49'47"
126,778
4
8.763.532,701
332.495,959
207[º]36'42"
113,324
Perímetro: 478,657m
Área total: 14.273,910m²