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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18055, de 15 de dezembro de 2017

Nº 18055/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13494/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170043841, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 691,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Amarílis, Bairro Jardins de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 436.336,71 e N = 8.188.547,81, com ângulo de 126°00'00" e distância de 22,81m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 436.326,98 e N = 8.188.527,18; daí, com ângulo de 70°00'00" e distância de 32,43m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 436.359,26 e N = 8.188.524,02; daí com ângulo de 88°00'00" e distância de 28,54m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 436.361,10 e N = 8.188.552,50; daí, com ângulo de 75°00'00" e distância de 24,84m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto - EEE-G4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.445 , de 27 de novembro de 2015.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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