Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18049, de 14 de dezembro de 2017
Nº 18049/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100170040800, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA TRATADA 10 - EBAT-10
MUNICÍPIO: BOQUIRA
LOCALIDADE: SEDE
DATUM: SIRGAS2000/ZONA 23
MERIDIANO CENTRAL: 45° WGr
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
V1
V2
8581502,35
747240,25
144°03'30''
30,00m
V2
V3
8581478,06
747257,86
234°03'30''
30,00m
V3
V4
8581460,45
747233,57
324°03'30''
30,00m
V4
V1
8581484,74
747215,96
54°03'30''
30,00m
Perímetro = 120,00m
Área total = 900,00m² - 0,0900ha