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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18046, de 13 de dezembro de 2017

Nº 18046/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13406/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170043191, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.940,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Império, s/n, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 439.172,70 e N = 8.194.891,10, com ângulo de 150°00'00'' e distância de 45,87m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 439.216,45 e N = 8.194.904,88; daí, com ângulo de 88°00'00'' e distância de 32,96m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 439.225,00 e N = 8.194.873,05; daí com ângulo de 89°00'00'' e distância de 50,73m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 439.175,84 e N = 8.194.860,54; daí, com ângulo de 131°00'00'' e distância de 6,99m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 439.170,09 e N = 8.194.864,50; daí, com ângulo de 225°00'00'' e distância de 21,84m, determina o ponto V6, de coordenadas E = 439.148,60 e N = 8.194.860,59; daí, com ângulo de 62°00'00'' e distância de 7,21m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 439.150,80 e N = 8.194.867,46; daí, com ângulo de 155°00'00'' e distância de 32,22m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Elevatória de Esgoto - EEE-B2 e acesso, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.627 , de 07 de março de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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