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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18045, de 13 de dezembro de 2017

Nº 18045/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13495/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170043183, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 811,31m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Rua Prof. M. Medeiros Santos, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 440.274,05 e N = 8.190.742,56, com ângulo de 86°22'00'' e distância de 14,27m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 440.271,16 e N = 8.190.728,59; daí, com ângulo de 95°31'00'' e distância de 52,78m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 440.218,68 e N = 8.190.734,26; daí com ângulo de 91°44'00'' e distância de 16,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 440.219,92 e N = 8.190.750,22; daí, com ângulo de 86°24'00'' e distância de 54,67m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Tanque Unidirecional Simplificado - TUS, da Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto 7 - EEE-7, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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