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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18043, de 7 de dezembro de 2017

Nº 18043/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900170033915, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 928.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nos Municípios de Itamaraju e Jucuruçu, segmento entre as estacas 0 a 1.160, na Rodovia BA 284, trecho do entroncamento da BR 101 - Itamaraju - Jucuruçu, Lote II, com extensão total de 23,20km, constituindo-se faixas de domínio de até 40,00m de largura, sendo 20,00m para cada lado, medidos do eixo da Rodovia que integrará o Sistema Rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medidos do eixo da Rodovia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Rodovia BA 284, situada nos Municípios de Itamaraju e Jucuruçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Rodovia BA 284

Trecho: Entroncamento da BR 101 - Itamaraju - Jucuruçu, Lote II

Extensão: 23,20Km

VÉRTICES

N

E

VT-001

8.130.530.3428

419.638.8980

VT-002

8.130.540.1010

419.600.0000

VT-003

8.131.145.2015

419.408.4944

VT-004

8.131.110.5158

419.428.8576

VT-005

8.131.551.7639

418.572.1676

VT-006

8.131.525.1655

418.542.1680

VT-007

8.132.364.1542

417.986.7231

VT-008

8.132.332.2469

417.962.5973

VT-009

8.132.912.5214

417.201.5260

VT-010

8.132.897.0110

417.164.8313

VT-011

8.133.696.3036

416.580.2750

VT-012

8.133.660.6224

416.562.1960

VT-013

8.133.907.9616

415.598.4474

VT-014

8.133.868.0647

415.599.4219

VT-015

8.133.979.3546

414.655.5029

VT-016

8.133.942.7206

414.639.4102

VT-017

8.134.656.8917

414.045.9533

VT-018

8.134.618.9242

414.032.1585

VT-019

8.135.004.7777

413.150.2730

VT-020

8.134.975.0127

413.123.5465

VT-021

8.135.499.3166

412.291.8711

VT-022

8.135.459.5033

412.288.0108

VT-023

8.136.290.1312

411.844.7258

VT-024

8.136.256.8113

411.822.5634

VT-025

8.136.829.2095

411.235.8150

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