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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18042, de 4 de dezembro de 2017

Nº 18042/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 134, de 10 de novembro de 2017, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência", no Município de Piritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484170010191, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Piritiba - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 134, de 10 de novembro de 2017, do Prefeito Municipal de Piritiba, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 119, de 10 de julho de 2017, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de novembro de 2017, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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