Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18041, de 4 de dezembro de 2017
Nº 18041/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300170829933, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
ID
PONTO X
PONTO Y
P01
300956,241
8354073,123
P02
300794,316
8354168,903
P03
300749,336
8354091,644
P04
300795,903
8354063,598
P05
300947,245
8354064,127