Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18038, de 4 de dezembro de 2017
Nº 18038/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12796/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170040060, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento