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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18035, de 30 de novembro de 2017

Nº 18035/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica a vinculação de cargos em comissão da Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA para a Secretaria da Segurança Pública - SSP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102, da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam remanejados para a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública - SSP, a serem alocados na Superintendência de Telecomunicações - STELECOM, os cargos em comissão dos órgãos abaixo indicados:
I67 (sessenta e sete) cargos em comissão de Coordenador III, símbolo DAI-4, 76 (setenta e seis) cargos em comissão de Coordenador IV, símbolo DAI-5, e 72 (setenta e dois) cargos em comissão de Coordenador V, símbolo DAI-6, da Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA;
II01 (um) cargo em comissão de Coordenador III, símbolo DAI-4, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA.
Parágrafo único- Os cargos em comissão de que trata o caput deste artigo deverão ser destinados para desenvolver as atividades operacionais dos Centros Regionais Integrados de Comunicação - CICOM, nas suas respectivas áreas de atuação.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ary Pereira de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

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