- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo 9.233,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situadas na Rua da Rodoviária, Centro; e na Fazenda Sítio Novo e Roncador, no Município de Iaçu - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 7.060,02m², partindo-se do ponto V01, de coordenadas E = 369.225,620 e N = 8.588.419,406, com azimute de 57°35'02'' e distância de 13,59m, determina-se o ponto V02, de coordenadas E = 369.237,089 e N = 8.588.426,689; daí, com azimute de 16°43'25'' e distância de 92,09m, determina-se o ponto V03, de coordenadas E = 369.263,588 e N = 8.588.514,882; daí, com azimute de 353°58'34'' e distância de 442,82m, determina-se o ponto V04, de coordenadas E = 369.217,118 e N = 8.588.955,256; daí, com azimute de 8°54'05'' e distância de 183,61m, determina-se o ponto V05, de coordenadas E = 369.245,529 e N = 8.589.136,658; daí, com azimute de 48°41'52'' e distância de 105,54m, determina-se o ponto V06, de coordenadas E = 369.324,815 e N = 8.589.206,318; daí, com azimute de 40°20'52'' e distância de 65,47m, determina-se o ponto V07, de coordenadas E = 369.367,203 e N = 8.589.256,216, daí, com azimute de 3°34'55'' e distância de 42,16m, determina-se o ponto V08, de coordenadas E = 369.369,837 e N = 8.589.298,293; daí, com azimute de 63°16'40'' e distância de 320,40m, determina-se o ponto V09, de coordenadas E = 369.656,017 e N = 8.589.442,366; daí, com azimute de 25°55'21'' e distância de 190,77m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 369.739,414 e N = 8.589.613,944; daí, com azimute de 115°59'10'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E =369.743,909 e N = 8.589.611,753; daí, com azimute de 205°58'22'' e distância de 192,70m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 369.659,518 e N = 8.589.438,518; daí, com azimute de 243°20'49'' e distância de 319,86m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 369.373,644 e N = 8.589.259,031; daí, com azimute de 182°16'17'' e distância de 42,09m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 369.371,976 e N = 8.589.252,976; daí, com azimute de 220°59'04'' e distância de 66,10m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 369.328,624 e N = 8.589.203,078; daí, com azimute de 229°21'46'' e distância de 102,97m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 369.250,489 e N = 8.589.136,020; daí, com azimute de 188°55'37'' e distância de 182,84m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 369.222,116 e N = 8.588.955,392; daí, com azimute de 173°58'27'' e distância de 442,45m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 369.268,562 e N = 8.588.515,387; daí, com azimute de 197°14'09'' e distância de 97,31m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E =369.239,729 e N = 8.588.422,448; daí, com azimute de 237°34'01'' e distância de 13,58m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 369.228,269 e N = 8.588.415,166; daí, com azimute de 328°00'16'' e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a poligonal em descrição; Área 2, medindo 2.173,86m², partindo-se do ponto V01, de coordenadas E = 369.793,445 e N = 8.589.950,223; daí, com azimute de 205°58'33'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V02, de coordenadas E = 369.791,255 e N = 8.589.945,728; daí, com azimute de 296°00'30'' e distância de 26,88m, determina-se o ponto V03, de coordenadas E = 369.767,095 e N = 8.589.957,516; daí, com azimute de 275°11'05'' e distância de 155,67m, determina-se o ponto V04, de coordenadas E = 369.612,067 e N = 8.589.971,583; daí, com azimute de 300°32'29'' e distância de 208,44m, determina-se o ponto V05, de coordenadas E = 369.432,548 e N = 8.590.077,502; daí, com azimute de 358°05'44'' e distância de 76,22m, determina-se o ponto V06, de coordenadas E = 369.430,015 e N = 8.590.153,682; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V07, de coordenadas E = 369.435,015 e N = 8.590.153,682, daí, com azimute de 178°23'30'' e distância de 73,96m, determina-se o ponto V08, de coordenadas E = 369.437,091 e N = 8.590.079,749; daí, com azimute de 120°24'25'' e distância de 204,02m, determina-se o ponto V09, de coordenadas E = 369.613,050 e N = 8.589.976,486; daí, com azimute de 95°17'30'' e distância de 156,89m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 369.769,272 e N = 8.589.962,017; daí, com azimute de 116°00'28'' e distância de 26,90m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Linha de Recalque e Emissário na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE existente, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, do Município de Iaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.