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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18020, de 28 de novembro de 2017

Nº 18020/2017

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10892/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170039399, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra medindo 9.233,88m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situadas na Rua da Rodoviária, Centro; e na Fazenda Sítio Novo e Roncador, no Município de Iaçu - Bahia, a seguir descritas: Área 1, medindo 7.060,02m², partindo-se do ponto V01, de coordenadas E = 369.225,620 e N = 8.588.419,406, com azimute de 57°35'02'' e distância de 13,59m, determina-se o ponto V02, de coordenadas E = 369.237,089 e N = 8.588.426,689; daí, com azimute de 16°43'25'' e distância de 92,09m, determina-se o ponto V03, de coordenadas E = 369.263,588 e N = 8.588.514,882; daí, com azimute de 353°58'34'' e distância de 442,82m, determina-se o ponto V04, de coordenadas E = 369.217,118 e N = 8.588.955,256; daí, com azimute de 8°54'05'' e distância de 183,61m, determina-se o ponto V05, de coordenadas E = 369.245,529 e N = 8.589.136,658; daí, com azimute de 48°41'52'' e distância de 105,54m, determina-se o ponto V06, de coordenadas E = 369.324,815 e N = 8.589.206,318; daí, com azimute de 40°20'52'' e distância de 65,47m, determina-se o ponto V07, de coordenadas E = 369.367,203 e N = 8.589.256,216, daí, com azimute de 3°34'55'' e distância de 42,16m, determina-se o ponto V08, de coordenadas E = 369.369,837 e N = 8.589.298,293; daí, com azimute de 63°16'40'' e distância de 320,40m, determina-se o ponto V09, de coordenadas E = 369.656,017 e N = 8.589.442,366; daí, com azimute de 25°55'21'' e distância de 190,77m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 369.739,414 e N = 8.589.613,944; daí, com azimute de 115°59'10'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E =369.743,909 e N = 8.589.611,753; daí, com azimute de 205°58'22'' e distância de 192,70m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 369.659,518 e N = 8.589.438,518; daí, com azimute de 243°20'49'' e distância de 319,86m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 369.373,644 e N = 8.589.259,031; daí, com azimute de 182°16'17'' e distância de 42,09m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 369.371,976 e N = 8.589.252,976; daí, com azimute de 220°59'04'' e distância de 66,10m, determina-se o ponto V15, de coordenadas E = 369.328,624 e N = 8.589.203,078; daí, com azimute de 229°21'46'' e distância de 102,97m, determina-se o ponto V16, de coordenadas E = 369.250,489 e N = 8.589.136,020; daí, com azimute de 188°55'37'' e distância de 182,84m, determina-se o ponto V17, de coordenadas E = 369.222,116 e N = 8.588.955,392; daí, com azimute de 173°58'27'' e distância de 442,45m, determina-se o ponto V18, de coordenadas E = 369.268,562 e N = 8.588.515,387; daí, com azimute de 197°14'09'' e distância de 97,31m, determina-se o ponto V19, de coordenadas E =369.239,729 e N = 8.588.422,448; daí, com azimute de 237°34'01'' e distância de 13,58m, determina-se o ponto V20, de coordenadas E = 369.228,269 e N = 8.588.415,166; daí, com azimute de 328°00'16'' e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a poligonal em descrição; Área 2, medindo 2.173,86m², partindo-se do ponto V01, de coordenadas E = 369.793,445 e N = 8.589.950,223; daí, com azimute de 205°58'33'' e distância de 5,00m, determina-se o ponto V02, de coordenadas E = 369.791,255 e N = 8.589.945,728; daí, com azimute de 296°00'30'' e distância de 26,88m, determina-se o ponto V03, de coordenadas E = 369.767,095 e N = 8.589.957,516; daí, com azimute de 275°11'05'' e distância de 155,67m, determina-se o ponto V04, de coordenadas E = 369.612,067 e N = 8.589.971,583; daí, com azimute de 300°32'29'' e distância de 208,44m, determina-se o ponto V05, de coordenadas E = 369.432,548 e N = 8.590.077,502; daí, com azimute de 358°05'44'' e distância de 76,22m, determina-se o ponto V06, de coordenadas E = 369.430,015 e N = 8.590.153,682; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V07, de coordenadas E = 369.435,015 e N = 8.590.153,682, daí, com azimute de 178°23'30'' e distância de 73,96m, determina-se o ponto V08, de coordenadas E = 369.437,091 e N = 8.590.079,749; daí, com azimute de 120°24'25'' e distância de 204,02m, determina-se o ponto V09, de coordenadas E = 369.613,050 e N = 8.589.976,486; daí, com azimute de 95°17'30'' e distância de 156,89m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 369.769,272 e N = 8.589.962,017; daí, com azimute de 116°00'28'' e distância de 26,90m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Linha de Recalque e Emissário na Estação de Tratamento de Esgoto - ETE existente, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iaçu, do Município de Iaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.526 , 05 de janeiro de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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