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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18018, de 27 de novembro de 2017

Nº 18018/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11046/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170038791, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.261,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Getúlio Vargas, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descritas: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 345.477,9667 e N = 8.514.505,7199, com o azimute de 66º51'04,7056" e distância de 60,61m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 345.533,6982 e N = 8.514.529,5474; daí, com o azimute de 165º58'05,0113" e distância de 19,06m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 345.538,3189 e N = 8.514.511,0587; daí com azimute de 240º29'56,5174" e distância de 55,14 m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 345.490,3305 e N = 8.514.483,9071; daí, com azimute de 330º27'17,3852" e distância de 25,07m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra que trata este artigo destina-se à implantação da Drenagem Geral da Estação de Tratamento de água - ETA, das adutoras de água bruta de Boca do Mato e de Baixa Funda, de água tratada para zona alta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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