- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 923,65m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mãe Maria, Povoado de Pé de Serra, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 324.880,0920 e N = 8.503.272,1584, com o azimute de 268°11'07,7157'' e distância de 5,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 324.875,0920 e N = 8.503.272,1584; daí, com o azimute de 01°11'43,6344'' e distância de 29,95m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 324.875,7168 e N = 8.503.302,0995; daí com azimute de 24°21'46,3247'' e distância de 17,09m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 324.882,7656 e N = 8.503.317,6653; daí, com azimute de 24°59'11,3487'' e distância de 71,95m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 324.913,1589 e N = 8.503.382,8841; daí com azimute de 57°30'28,3939'' e distância de 33,36m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 324.941,2937 e N = 8.503.400,8025; daí, com azimute de 19°47'48,2793'' e distância de 12,84m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 324.945,6439 e N = 8.503.412,8878; daí, com azimute de 11°48'17,009'' e distância de 12,68m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 324.948,2382 e N = 8.503.425,3009; daí com azimute de 08°21'52,7467'' e distância de 12,02m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 324.949,9871 e N = 8.503.437,1952; daí com azimute de 11°16'27,5629'' e distância de 14,26m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 324.952,7756 e N = 8.503.451,1829; daí, com azimute 00°10'15,6846'' e distância de 10,45m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 324.952,8068 e N = 8.503.461,6354; daí com azimute de 90°10'39,3762'' e distância de 3,00m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 324.955,8070 e N = 8.503.461,6261; daí com azimute de 180°10'20,0837'' e distância de 10,51m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E=324.955,7754 e N = 8.503.451,1147; daí com azimute de 191°06'01,367'' e distância de 14,77m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 324.952,9312 e N = 8.503.436,6182; daí com azimute de 188°20'55,3737'' e distância de 11,89m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 324.951,2042 e N = 8.503.424,8501; daí com azimute de 191°47'12,4141'' e distância de 13,12m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 324.948,5245 e N = 8.503.412,0083; daí com azimute de 202°06'16,8507'' e distância de 14,79m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 324.942,9600 e N = 8.503.398,3078; daí com azimute de 146°15'38,4085'' e distância de 2,00m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 324.944,0708 e N = 8.503.396,6447; daí com azimute de 238°09'38,0508'' e distância de 31,60m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 324.917,2245 e N = 8.503.379,9737; daí com azimute de 204°55'03,1688'' e distância de 71,06m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 324.887,2879 e N = 8.503.315,5325; daí com azimute de 206°04'00,3596'' e distância de 14,95m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 324.880,7168 e N = 8.503.302,0995; daí com azimute de 181°11'43,6344'' e distância de 29,95m, retorna-se ao vértice V1, fechandose a área da poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora, Rede Elétrica, Acesso e Poço VII, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.