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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18016, de 27 de novembro de 2017

Nº 18016/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11712/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170038821, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 136,77m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, situada na Rua Getúlio Vargas, no Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 345.569,4256 e N = 8.514.583,3085, com o azimute de 262°03'10,8779" e distância de 7,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 345.562,4928 e N = 8.514.582,3407; daí, com o azimute de 339°42'08,0465" e distância de 20,00m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 345.555,5548 e N = 8.514.601,0988; daí com azimute de 82°02'02,5343" e distância de 7,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 345.562,4873 e N = 8.514.602,0689; daí, com azimute de 159°42'13,3727" e distância de 20,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta de Boca do Mato e de Sistema de Drenagem Geral de ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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