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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18009, de 21 de novembro de 2017

Nº 18009/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0047330-8/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em História, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XIII, no Município de Itaberaba, no Departamento de Educação, com carga horária de 3.500 horas, na modalidade presencial, oferta única, 50 (cinquenta) vagas, , na forma do Parecer CEE nº 292/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.10.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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