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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18007, de 16 de novembro de 2017

Nº 18007/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 4º do Decreto nº 13.169 , de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 4º - .......................................................................................

§ 1º- Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica estabelecida equivalência entre as classes constantes do Anexo I deste Decreto e as indicadas na Tabela B do Anexo III do Decreto Federal nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com as alterações do Decreto Federal nº 6.576, de 25 de setembro de 2008, na forma seguinte:
Ias classes I a IV previstas no Anexo I deste Decreto corresponderão às classes I a IV da Tabela B do Anexo III do Decreto Federal;
IIas classes V e VI previstas no Anexo I deste Decreto corresponderão à classe V da Tabela B do Anexo III do Decreto Federal.
§ 2º- A conversão de valores definidos em moeda estrangeira ficará a cargo do órgão interessado, observando-se, à data da concessão das diárias, a média dos valores do câmbio turismo de venda de, no mínimo, três instituições habilitadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2017.

Retificado no DOE de 18.11.2017.

Nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 18.007, de 16 de novembro de 2017, publicado no D.O.E. de 17.11.17:

ONDE SE LÊ: Art. 1º - ..."Art. 4º - ... § 2º - ...câmbio de turismo de compra...

Art. 2º - ...de sua publicação.LEIA-SE: Art. 1º - ..."Art. 4º - ... § 2º - ...câmbio de turismo de venda...

Art. 2º - ...de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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