Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18006, de 14 de novembro de 2017

Nº 18006/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 4.584,34m², pertencente a quem de direito, situada na Praça Bandeira, Centro, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o decreto 18.116-A de 03 de janeiro de 2018.

Redação original: "art 1º-Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.250,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Praça da Bandeira, 100, Hospital, Centro, no Município de Seabra - Bahia, inscrita no Cadastro Imobiliário sob nº 01040550280001, Lote 0280, Quadra 0055, com os seguintes limites: ao Norte com a Travessa Manoel Fabrício, ao Sul com a Avenida Paulo VI, ao Leste com a Casa dos Padres e ao Oeste com a Avenida Franklin de Queiroz."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação e reforma da Maternidade do Hospital Frei Justo Venturi, no Município de Seabra - Bahia.

Redação de acordo com o decreto 18.116-A de 03 de janeiro de 2018.

Redação original: "Parágrafo único -A área de terra de que trata este artigo destina-se ao funcionamento de Unidade Hospitalar e Ambulatorial de Saúde, no Município de Seabra - Bahia. "

Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Anexo de acordo com o artº 2º do Decreto 18.116- A de 03 de janeiro de 2018."- Artº 2º O Anexo Único do Decreto nº 18.006, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto."

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: TERRENO URBANO - HOSPITAL

PROPRIETÁRIO: HOSPITAL FREI JUSTO

MUNICÍPIO:SEABRA

COMARCA: SEABRA

DATUM: SIRGAS2000

MERID. CENTRAL:39[º] WGr

============================================================================Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância Fator Escala Latitude Longitude(FYP)(m)(m) (m)

============================================================================1 9 8.625.985,837 198.823,294 270[º]00'33" 66,28 1,00072214 12[º]24'54,12561" S 41[º]46'11,96642" W9 8 8.626.044,294 198.822,993 359[º]42'17" 58,46 1,00072239 12[º]24'52,22466" S 41[º]46'11,95627" W8 7 8.626.052,452 198.909,984 84[º]38'33" 87,37 1,00072207 12[º]24'51,98881" S 41[º]46'09,07554" W7 6 8.626.040,156 198.911,125 174[º]41'59" 12,35 1,00072174 12[º]24'52,38903" S 41[º]46'09,04203" W6 5 8.626.039,381 198.900,080 265[º]59'25" 11,07 1,00072177 12[º]24'52,41047" S 41[º]46'09,40768" W5 4 8.626.015,619 198.900,235 179[º]37'36" 23,76 1,00072181 12[º]24'53,18319" S 41[º]46'09,41073" W4 3 8.626.015,619 198.888,935 270[º]00'00" 11,30 1,00072186 12[º]24'53,17937" S 41[º]46'09,78457" W3 2 8.626.001,519 198.889,235 178[º]46'53" 14,10 1,00072190 12[º]24'53,63799" S 41[º]46'09,77949" W2 1 8.625.985,826 198.889,569 178[º]46'53" 15,70 1,00072189 12[º]24'54,14837" S 41[º]46'09,77385" W

============================================================================

Perímetro:300,39m

Área Total: 4.584,34m²0,458434ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.