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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18003, de 13 de novembro de 2017

Nº 18003/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do art. 29 e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e do que consta do Processo nº 1411170028698, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.097,13m², pertencentes a quem de direito, situadas na Linha 2 - Tramo 1 do Metrô, no Município de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSLF - Linha 2 - Tramo 1, Trecho Acesso Norte - Aeroporto - áreas complementares, incluindo terminais de integração de passageiros, de acordo com projeto previsto para o local.
Art. 2.
- Fica a Companhia do Metrô da Bahia, concessionária vencedora da licitação para a implantação e operação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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