Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18003, de 13 de novembro de 2017
Nº 18003/2017
Anexo disponível no download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no art. 3º e nas alíneas "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, no inciso VIII do art. 29 e no inciso VI do art. 31, ambos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e do que consta do Processo nº 1411170028698, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano