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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17993, de 30 de outubro de 2017

Nº 17993/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogada a alínea "q" do inciso LII do caput do art. 268 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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