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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17992, de 30 de outubro de 2017

Nº 17992/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900170054734, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 6.156.177,00m² (seis milhões cento e cinquenta e seis mil e cento e setenta e sete metros quadrados), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Maracás e Brumado - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Dutos de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, Trecho 3, e suas instalações complementares.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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