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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17975, de 17 de outubro de 2017

Nº 17975/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4210/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170034060, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 292,01m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Maria, Lote C, região do Mandim, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 398.016,0351 e N = 8.268.511,2372, com azimute de 01°10'33" e distância de 12,25m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 398.014,7828 e N = 8.268.522,6428; daí, com azimute de 353°44'03" e distância de 11,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 398.011,7368 e N = 8.268.538,0977; daí, com azimute de 348°51'02" e distância de 15,75m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 398.006,7214 e N = 8.268.548,5524; daí, com azimute de 334°22'18" e distância de 11,60m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 397.993,6886 e N = 8.268.563,9086; daí, com azimute de 319°40'43" e distância de 20,14m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 397.996,7266 e N = 8.268.566,5106; daí, com azimute de 49°25'14" e distância de 4,00m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 398.010,1090 e N = 8.268.550,7388, com azimute de 139°41'07" e distância de 20,68m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 398.015,5630 e N = 8.268.539,3697; daí, com azimute de 154°22'19" e distância de 12,61m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 398.018,7403 e N = 8.268.523,2490; daí, com azimute de 168°51'01" e distância de 16,43m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 398.020,0396 e N = 8.268.511,4152; daí, com azimute de 173°44'03" e distância de 11,90m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 398.019,6942 e N = 8.268.498,0267; daí, com azimute de 181°28'40" e distância de 13,39m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 398.015,7837 e N = 8.268.498,9881; daí, com azimute de 283°48'44" e distância de 4,03m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso à Captação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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