Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17968, de 10 de outubro de 2017

Nº 17968/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autorização para Funcionamento do Curso de Licenciatura em Geografia, Fora de Sede, PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Lençóis - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0031011-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Autorizado o Funcionamento do Curso de Licenciatura em Geografia, Fora de Sede, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Campus de Lençóis - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.805 horas, 25 (vinte e cinco) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 256/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 14.09.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.