- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.698,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Aeroporto, Jardim Bahia, Chácara Clovis, BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice M1, de coordenadas E = 582.614,8268 e N = 8.961.379,5081, com azimute de 103°44'37" e distância de 57,51m, determina-se o vértice M2, de coordenadas E = 582.670,6858 e N = 8.961.365,8461; daí, com azimute de 171°11'20" e distância de 32,90m, determina-se o vértice M3, de coordenadas E = 582.675,7259 e N = 8.961.333,3310; daí, com ângulo de 181°29'39" e distância de 21,73m, determina-se o vértice M4, de coordenadas E = 582.675,1592 e N = 8.961.311,6047; daí, com azimute de 284°15'43" e distância de 33,23m, determina-se o vértice M5, de coordenadas E = 582.642,9500 e N = 8.961.319,7920; daí, com azimute de 271°12'54" e distância de 38,87m, determina-se o vértice M6, de coordenadas E =582.604,0924 e N =8.961.320,6162; daí, com azimute de 312°14'13" e distância de 7,43m, determina-se o vértice M7, de coordenadas E = 582.598,5951 e N = 8.961.325,6073; daí, com azimute de 37°21'48" e distância de 3,43m, determina-se o vértice M8, de coordenadas E = 582.600,6785 e N = 8.961.328,3359; daí, com azimute de 15°27'19" e distância de 53,09m, retorna-se ao vértice M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição, de 1000m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.