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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17966, de 9 de outubro de 2017

Nº 17966/2017

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Art. 1. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1282/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170031657, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.698,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Aeroporto, Jardim Bahia, Chácara Clovis, BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice M1, de coordenadas E = 582.614,8268 e N = 8.961.379,5081, com azimute de 103°44'37" e distância de 57,51m, determina-se o vértice M2, de coordenadas E = 582.670,6858 e N = 8.961.365,8461; daí, com azimute de 171°11'20" e distância de 32,90m, determina-se o vértice M3, de coordenadas E = 582.675,7259 e N = 8.961.333,3310; daí, com ângulo de 181°29'39" e distância de 21,73m, determina-se o vértice M4, de coordenadas E = 582.675,1592 e N = 8.961.311,6047; daí, com azimute de 284°15'43" e distância de 33,23m, determina-se o vértice M5, de coordenadas E = 582.642,9500 e N = 8.961.319,7920; daí, com azimute de 271°12'54" e distância de 38,87m, determina-se o vértice M6, de coordenadas E =582.604,0924 e N =8.961.320,6162; daí, com azimute de 312°14'13" e distância de 7,43m, determina-se o vértice M7, de coordenadas E = 582.598,5951 e N = 8.961.325,6073; daí, com azimute de 37°21'48" e distância de 3,43m, determina-se o vértice M8, de coordenadas E = 582.600,6785 e N = 8.961.328,3359; daí, com azimute de 15°27'19" e distância de 53,09m, retorna-se ao vértice M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição, de 1000m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.Art. 2º - Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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