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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17962, de 29 de setembro de 2017

Nº 17962/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9474/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170031630, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa 05 de Agosto, nº 63, Bairro Pau da Lima, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 560.337,4327 e N = 8.571.770,2737, com ângulo de 45°12'33" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 560.338,5439 e N = 8.571.771,3768; daí com ângulo de 12°05'04" e distância de 7,01m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 560.340,0123 e N = 8.571.778,2352; daí, com ângulo de 09°43'12" e distância de 4,99m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 560.340,8549 e N = 8.571.783,1543; daí, com ângulo de 96°37'15" e distância de 5,01m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 560.341,3515 e N = 8.571.783,0967; daí, com ângulo de 47°05'46" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 560.340,3096 e N = 8.571.778,1950; daí, com ângulo de 190°45'30" e distância de 6,99m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 560.339,1395 e N = 8.571.771,3043; daí, com ângulo de 228°18'32" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 560.337,3207 e N = 8.571.769,6843; daí, com ângulo de 10°45'30" e distância de 0,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 17.492 , de 13 de março de 2017.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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