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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17960, de 29 de setembro de 2017

Nº 17960/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9582/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170031711, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 168,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida 28 de Setembro, nº 279, antiga Av. Radial A, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-01, de coordenadas E = 572.845,71 e N = 8.596.119,95, com ângulo de 86°00'00" e distância de 11,13m, determina-se o vértice V-02, de coordenadas E = 572.841,33 e N = 8.596.109,72; daí com ângulo de 189°00'00" e distância de 39,52m, determina-se o vértice V-03, de coordenadas E = 572.831,79 e N = 8.596.071,36; daí, com ângulo de 185°00'00" e distância de 18,14m, determina-se o vértice V-04, de coordenadas E = 572.828,92 e N = 8.596.053,45; daí, com ângulo de 221°00'00" e distância de 96,75m, determina-se o vértice V-05, de coordenadas E = 572.880,01 e N = 8.595.971,29; daí, com ângulo de 89°00'00" e distância de 1,03m, determina-se o ponto V-06, de coordenadas E = 572.879,13 e N = 8.595.970,76; daí, com ângulo de 91°00'00" e distância de 97,12m, determina-se o vértice V-07, de coordenadas E = 572.827,87 e N = 8.596.053,24; daí, com ângulo de 139°00'00" e distância de 18,01m, determina-se o ponto V-08, de coordenadas E = 572.830,64 e N = 8.596.071,04; daí, com ângulo de 175°00'00" e distância de 40,11m, determina-se o vértice V-09, de coordenadas E = 572.840,36 e N = 8.596.109,96; daí, com ângulo de 171°00'00" e distância de 11,21m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 572.844,76 e N = 8.596.120,27; daí, com ângulo de 94°00'00" e distância de 1,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-C03, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari -Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC I.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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