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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17955, de 25 de setembro de 2017

Nº 17955/2017

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Institui a Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, em cooperação com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia - SSP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, a Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas, visando à aplicação das Leis Federais nº 7.210, de 11 de julho de 1984 e nº 12.403, de 04 de maio de 2011, do Decreto Federal nº 7.627, de 24 de novembro de 2011, do Convênio DEPEN/MJ/SEAP n° 021/2013 e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 2.
- Considera-se monitoração eletrônica a vigilância telemática posicional à distância de pessoas, sob prisão domiciliar e medida cautelar diversa da prisão, conforme previsões expressas no art. 318 e inciso IX do art. 319, respectivamente, ambos do Código de Processo Penal.
Art. 3.
- Compete à SEAP administrar, executar e controlar a monitoração eletrônica de pessoas em cumprimento às decisões judiciais.
Art. 4.
- Compete à Secretaria de Segurança Pública - SSP proceder à captura das pessoas monitoradas que infringirem as normas impostas pelo Juízo, na forma da Lei.
Art. 5.
- Cabe ao Poder Judiciário, através de instrumento jurídico próprio, estabelecer as normas para a aplicação da Monitoração Eletrônica de Pessoas, no âmbito daquele poder.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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