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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17945, de 20 de setembro de 2017

Nº 17945/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 2º do Decreto nº 17.611 , de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

XIVclassificar, no âmbito da Administração Pública Estadual, as informações como ultrassecretas e secretas, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

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