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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17943, de 19 de setembro de 2017

Nº 17943/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0062919-0/2014,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 04 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Campus de Itapetinga, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.225 horas, 50 vagas por turma, na forma do Parecer CEE Nº 226/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.08.2017.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário da Educação

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