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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17941, de 18 de setembro de 2017

Nº 17941/2017

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Altera o Decreto nº 17.852, de 14 de agosto de 2017, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que foi deliberado pelo Conselho Estadual de Saúde em sua 244ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto de nº 17.852 , de 14 de agosto de 2017, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

"Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde da Bahia - 1ª CEVS/BA, a ser realizada no período de 06 a 09 de novembro de 2017, na cidade de Salvador, com o tema: "Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade".

Parágrafo único- A 1ª CEVS/BA tem por objetivo propor diretrizes para a formulação da Política Estadual de Vigilância em Saúde e o fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde, e terá como eixo principal a Política Nacional de Vigilância em Saúde e o fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS como direito à proteção e promoção da saúde do povo brasileiro.
Art. 2.
- A 1ª CEVS/BA será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde.
Parágrafo único- Ao Presidente do Conselho Estadual de Saúde caberá a coordenação da Conferência.
Art. 3.
- As etapas macrorregionais ou municipais da 1ª CEVS/BA serão realizadas no período de 15 de setembro a 19 de outubro de 2017, considerando as orientações originadas no Conselho Nacional de Saúde." (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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