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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17934, de 6 de setembro de 2017

Nº 17934/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9133/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170028532, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.355,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 433.903,078 e N = 8.222.349,751, com azimute de 138°00'00" e distância de 365,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 433.915,269 e N = 8.222.202,578; daí, com azimute de 175°00'00" e distância de 145,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 433.913,476 e N = 8.222.197,913; daí, com ângulo de 180°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 433.806,984 e N = 8.221.977,264; daí, com azimute de 205°00'00" e distância de 245,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 433.804,185 e N = 8.221.978,344; daí, com azimute de 295°00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 433.910,671 e N = 8.222.198,992; daí, com azimute de 25°00'00" e distância de 247,00m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 433.912,469 e N = 8.222.203,657; daí, com azimute de 0°00'00" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 433.900,500 e N = 8.222.348,162; daí, com azimute de 349°00'00" e distância de 145,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 433.655,688 e N = 8.222.618,884; daí, com azimute de 303°00'00" e distância de 365,00m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 433.657,909 e N = 8.222.620,896; daí, com azimute de 33°00'00" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caminho de Acesso ao Poço 01, Poço 02 e Captação/Elevatória de Água, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itagimirim, no Município de Itagimirim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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