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Decreto Estadual da Bahia nº 17927, de 4 de setembro de 2017

Nº 17927/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso IV do art. 164 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0900170036779, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 3.083.448,06m² (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Jequié e Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.587 de 09 de julho de 2021.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 3.077.927,00m² (três milhões setenta e sete mil novecentos e vinte e sete metros quadrados), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Jequié e Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Dutos de Distribuição de Gás Natural Sudoeste, Trecho 2, e suas instalações complementares.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

FAIXA 1: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 594.986,00m² (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 380710,694m e N = 8470128.829m)

FINAIS (E = 370876,148m e N = 8479674.808m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no munícipio de Jequié, com aproximadamente 594.986,00m² (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados), situada no estado da Bahia no município de Jequié, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início próximo a (ED) Estação de Distribuição Jequié, marco denominado '00=PP', daí segue com o rumo de 5°47'55"NE a distância de 67,76m até o ponto '531' (E=380717.543m e N=8470196.269m); daí segue com o rumo de 40°05'07"NO a distância de 348,46m até o ponto '532' (E = 380493,159m e N = 8470462,873m); daí segue com o rumo de 77°55'34"SO a distância de 200,21m até o ponto '533' (E = 380297,379m e N = 8470420.995m); daí segue com o rumo de 86°18'16"SO a distância de 132.73m até o ponto '534' (E = 380164,930m e N = 8470412,440m); daí segue com o rumo de 58°13'50"NO a distância de 129,92m até o ponto '535' (E = 380054.473m e N = 8470480,845m); daí segue com o rumo de 45°26'39"NO a distância de 630,75m até o ponto '536' (E = 379605,022m e N = 8470923.380m); daí segue com o rumo de 23°06'58"NO a distância de 496,53m até o ponto '537' (E = 379410,086m e N = 8471380,044m); daí segue com o rumo de 20°05'49"NO a distância de 102,26m até o ponto '538' (E = 379374,950 m e N = 8471476,074m); daí segue com o rumo de 33°52'18"NO a distância de 60,97m até o ponto '539' (E = 379340,971m e N = 8471526,694m); daí segue com o rumo de 22°20'59"NO a distância de 193,42m até o ponto '540' (E = 379267,422m e N = 8471705,583m); daí segue com o rumo de 48°00'58"NO a distância de 452.87m até o ponto '541' (E = 378930.793m e N = 8472008.515m); daí segue com o rumo de 26°54'07"NO a distância de 667.53m até o ponto '542' (E = 378628.757m e N = 8472603.808m); daí segue com o rumo de 44°51'26"NO a distância de 95.94 m até o ponto '543' (E = 378561,085m e N = 8472671.818m); daí segue com o rumo de 55°22'53"NO a distância de 61.16 m até o ponto '544' (E = 378510,757m e N = 8472706.561m); daí segue com o rumo de 58°04'29"NO a distância de 60,43m até o ponto '545' (E = 378459,471m e N = 8472738.515m); daí segue com o rumo de 54°08'49"NO a distância de 57,96m até o ponto '546' (E = 378412,497m e N = 8472772.460m); daí segue com o rumo de 32°32'53"NO a distância de 359,62m até o ponto '547' (E = 378219.018m e N = 8473075.601m); daí segue com o rumo de 42°30'53"NO a distância de 180,54m até o ponto '548' (E = 378097.012m e N = 8473208.678m); daí segue com o rumo de 45°34'31"NO a distância de 240,01m até o ponto '549' (E = 377925.603m e N = 8473376.679m); daí segue com o rumo de 52°32'49"NO a distância de 58,53m até o ponto '550' (E = 377879,137m e N = 8473412.273m); daí segue com o rumo de 47°35'24"NO a distância de 157,05m até o ponto '551' (E = 377763.184m e N = 8473518.190m); daí segue com o rumo de 45°53'23"NO a distância de 82,39m até o ponto '552' (E = 377704,028m e N = 8473575.537m); daí segue com o rumo de 35°22'47"NO a distância de 119,69m até o ponto '553' (E = 377634.731m e N = 8473673.120m); daí segue com o rumo de 44°09'50"NO a distância de 59,85m até o ponto '554' (E = 377593,033m e N = 8473716.053m); daí segue com o rumo de 50°57'26"NO a distância de 119,10m até o ponto '555' (E = 377500.534m e N = 8473791.072m); daí segue com o rumo de 44°28'56"NO a distância de 62,37m até o ponto '556' (E = 377456,833m e N = 8473835.570m); daí segue com o rumo de 37°38'21"NO a distância de 117,97m até o ponto '557' (E = 377384.792m e N = 8473928.985m); daí segue com o rumo de 40°50'08"NO a distância de 72,20m até o ponto '558' (E = 377337,581m e N = 8473983.611m); daí segue com o rumo de 28°15'06"NO a distância de 54,13m até o ponto '559' (E = 377311,957m e N = 8474031.296m); daí segue com o rumo de 38°35'52"NO a distância de 53,12m até o ponto '560' (E = 377278,818m e N = 8474072.812m); daí segue com o rumo de 35°47'47"NO a distância de 61,18m até o ponto '561' (E = 377243,035m e N = 8474122.433m); daí segue com o rumo de 32°30'52"NO a distância de 53,64m até o ponto '562' (E = 377214,201m e N = 8474167.668m); daí segue com o rumo de 69°05'54"NO a distância de 162,64m até o ponto '563' (E = 377062.268m e N = 8474225.691m); daí segue com o rumo de 63°51'22"NO a distância de 104,47m até o ponto '564' (E = 376968.485m e N = 8474271.724m); daí segue com o rumo de 87°40'03"NO a distância de 80,72m até o ponto '565' (E = 376887,836m e N = 8474275.009m); daí segue com o rumo de 49°09'58"NO a distância de 102,69m até o ponto '566' (E = 376810.137m e N = 8474342.157m); daí segue com o rumo de 4°55'11"NO a distância de 79,02m até o ponto '567' (E = 376803,360m e N = 8474420.890m); daí segue com o rumo de 41°43'31"NO a distância de 502,12m até o ponto '568' (E = 376469.166m e N = 8474795.647m); daí segue com o rumo de 39°37'41"NO a distância de 196,93m até o ponto '569' (E = 376343.561m e N = 8474947.326m); daí segue com o rumo de 30°17'25"NO a distância de 38,51m até o ponto '570' (E = 376324,137m e N = 8474980.579m); daí segue com o rumo de 40°18'34"NO a distância de 38,36m até o ponto '571' (E = 376299,322m e N = 8475009.830m); daí segue com o rumo de 44°41'36"NO a distância de 108,99m até o ponto '572' (E = 376222.668m e N = 8475087.309m); daí segue com o rumo de 23°15'10"NO a distância de 97,86m até o ponto '573' (E = 376184,033m e N = 8475177.222m); daí segue com o rumo de 46°52'22"NO a distância de 93,91m até o ponto '574' (E = 376115,497m e N = 8475241.418m); daí segue com o rumo de 65°37'26"NO a distância de 55,74m até o ponto '575' (E = 376064,729m e N = 8475264.422m); daí segue com o rumo de 35°34'45"NO a distância de 81,38m até o ponto '576' (E = 376017,380m e N = 8475330.609m); daí segue com o rumo de 19°53'46"NO a distância de 67,28m até o ponto '577' (E = 375994,482m e N = 8475393.877m); daí segue com o rumo de 1°40'03"NO a distância de 63,31m até o ponto '578' (E = 375992,640m e N = 8475457.156m); daí segue com o rumo de 13°19'54"NO a distância de 66,14m até o ponto '579' (E = 375977,388m e N = 8475521.517m); daí segue com o rumo de 35°01'00"NO a distância de 31,48m até o ponto '580' (E = 375959,322m e N = 8475547.302m); daí segue com o rumo de 56°57'59"NO a distância de 84,51m até o ponto '581' (E = 375888,473m e N = 8475593.371m); daí segue com o rumo de 68°03'04"NO a distância de 116,91m até o ponto '582' (E = 375780.033m e N = 8475637.071m); daí segue com o rumo de 47°27'27"NO a distância de 120,43m até o ponto '583' (E = 375691.305m e N = 8475718.496m); daí segue com o rumo de 56°14'00"NO a distância de 117,38m até o ponto '584' (E = 375593.728m e N = 8475783.736m); daí segue com o rumo de 67°11'50"NO a distância de 49,43m até o ponto '585' (E = 375548,157m e N = 8475802.895m); daí segue com o rumo de 59°01'35"NO a distância de 92,66m até o ponto '586' (E = 375468,713m e N = 8475850.580m); daí segue com o rumo de 36°22'17"NO a distância de 239,52m até o ponto '587' (E = 375326.675m e N = 8476043.438m); daí segue com o rumo de 45°26'34"NO a distância de 117,30m até o ponto '588' (E = 375243.096m e N = 8476125.735m); daí segue com o rumo de 72°57'57"NO a distância de 84,27m até o ponto '589' (E = 375162,521m e N = 8476150.422m); daí segue com o rumo de 49°32'43"NO a distância de 238,29m até o ponto '590' (E = 374981.200m e N = 8476305.037m); daí segue com o rumo de 69°35'27"NO a distância de 118,70m até o ponto '591' (E = 374869.949m e N = 8476346.431m); daí segue com o rumo de 74°56'29"NO a distância de 339,26m até o ponto '592' (E = 374542.337m e N = 8476434.573m); daí segue com o rumo de 51°50'19"NO a distância de 189,92m até o ponto '593' (E = 374393.005m e N = 8476551.923m); daí segue com o rumo de 12°42'10"NO a distância de 57,50m até o ponto '594' (E = 374380,360m e N = 8476608.020m); daí segue com o rumo de 10°37'57"NE a distância de 68,21m até o ponto '595' (E = 374392,946m e N = 8476675.063m); daí segue com o rumo de 30°27'55"NO a distância de 62,12m até o ponto '596' (E = 374361,451m e N = 8476728.605m); daí segue com o rumo de 63°02'27"NO a distância de 95,32m até o ponto '597' (E = 374276,491m e N = 8476771.818m); daí segue com o rumo de 58°42'19"NO a distância de 65,02m até o ponto '598' (E = 374220,934m e N = 8476805.590m); daí segue com o rumo de 48°46'06"NO a distância de 113,56m até o ponto '599' (E = 374135.530m e N = 8476880.439m); daí segue com o rumo de 41°47'17"NO a distância de 55,58m até o ponto '600' (E = 374098,493m e N = 8476921.880m); daí segue com o rumo de 33°20'52"NO a distância de 73,48m até o ponto '601' (E = 374058,100m e N = 8476983.261m); daí segue com o rumo de 42°25'32"NO a distância de 83,56m até o ponto '602' (E = 374001,730m e N = 8477044.939m); daí segue com o rumo de 20°41'04"NO a distância de 76,53m até o ponto '603' (E = 373974,697m e N = 8477116.539m); daí segue com o rumo de 10°09'35"NO a distância de 43,89m até o ponto '604' (E = 373966,955m e N = 8477159.741m); daí segue com o rumo de 41°20'51"NO a distância de 50,95m até o ponto '605' (E = 373933,298m e N = 8477197.988m); daí segue com o rumo de 45°44'13"NO a distância de 41,40m até o ponto '606' (E = 373903,649m e N = 8477226.884m); daí segue com o rumo de 62°07'43"NO a distância de 143,76m até o ponto '607' (E = 373776.568m e N = 8477294.089m); daí segue com o rumo de 20°19'56"NO a distância de 118,50m até o ponto '608' (E = 373735.395m e N = 8477405.202m); daí segue com o rumo de 50°49'08"NO a distância de 61,65m até o ponto '609' (E = 373687,609m e N = 8477444.149m); daí segue com o rumo de 63°06'52"NO a distância de 97,83m até o ponto '610' (E = 373600,357m e N = 8477488.387m); daí segue com o rumo de 86°43'46"NO a distância de 268,97m até o ponto '611' (E = 373331.829m e N = 8477503.732m); daí segue com o rumo de 43°55'42"NO a distância de 75,24m até o ponto '612' (E = 373279,633m e N = 8477557.918m); daí segue com o rumo de 22°42'54"NO a distância de 446,99m até o ponto '613' (E = 373107.028m e N = 8477970.243m); daí segue com o rumo de 30°22'37"NO a distância de 227,12m até o ponto '614' (E = 372992.174m e N = 8478166.187m); daí segue com o rumo de 37°07'17"NO a distância de 208,81m até o ponto '615' (E = 372866.156m e N = 8478332.684m); daí segue com o rumo de 50°44'09"NO a distância de 238,07m até o ponto '616' (E = 372681.834m e N = 8478483.358m); daí segue com o rumo de 65°06'09"NO a distância de 138,81m até o ponto '617' (E = 372555.926m e N = 8478541.796m); daí segue com o rumo de 54°14'15"NO a distância de 136,55m até o ponto '618' (E = 372445.124m e N = 8478621.599m); daí segue com o rumo de 70°51'44"NO a distância de 110,52m até o ponto '619' (E = 372340.715m e N = 8478657.831m); daí segue com o rumo de 66°41'42"NO a distância de 108,36m até o ponto '620' (E = 372241.198m e N = 8478700.700m); daí segue com o rumo de 72°46'23"NO a distância de 66,40m até o ponto '621' (E = 372177,779m e N = 8478720.364m); daí segue com o rumo de 57°47'28"NO a distância de 139,79m até o ponto '622' (E = 372059.504m e N = 8478794.871m); daí segue com o rumo de 66°49'05"NO a distância de 54,94m até o ponto '623' (E = 372009,003m e N = 8478816.497m); daí segue com o rumo de 50°42'33"NO a distância de 169,71m até o ponto '624' (E = 371877.656m e N = 8478923.968m); daí segue com o rumo de 88°03'05"NO a distância de 49,08m até o ponto '625' (E = 371828.601m e N = 8478925.637m); daí segue com o rumo de 75°38'03"SO a distância de 428,28m até o ponto '626' (E = 371413.709m e N = 8478819.375m); daí segue com o rumo de 88°09'31"NO a distância de 142,19m até o ponto '627' (E = 371271.590m e N = 8478823.944m); daí segue com o rumo de 54°36'30"NO a distância de 187,01m até o ponto '628' (E = 371119.136m e N = 8478932.254m); daí segue com o rumo de 50°29'50"NO a distância de 84,71m até o ponto '629' (E = 371053,776m e N = 8478986.138m); daí segue com o rumo de 83°37'07"NO a distância de 81,95m até o ponto '630' (E = 370972,329m e N = 8478995.247m); daí segue com o rumo de 46°11'04"NO a distância de 92,77m até o ponto '631' (E = 370905,388m e N = 8479059.476m); daí segue com o rumo de 0°16'31"NE a distância de 463,97m até o ponto '632' (E = 370907,618m e N = 8479523.436m); daí segue com o rumo de 8°17'04"NO a distância de 101,17m até o ponto '633' (E = 370893,040m e N = 8479623.554m); daí segue com o rumo de 18°14'27"NO a distância de 53,97m até o ponto '633A' (E = 370876.148m e N = 8479674.808m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM– SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 14.874,66m.

ANEXO II

FAIXA 2: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 4 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 370876,148m e N = 8479674,808m)

FINAIS (E = 370851,105m e N = 847975,787m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, está compreendida entre o ponto ‘633A’ e o ponto ‘633B’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 4, com aproximadamente 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), situada no Estado da Bahia, no Município de Jequié, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto 633A; daí segue com o rumo de 18°14'33"NO a distância de 80,00m até o ponto '633B' (E = 370851,105m e N = 8479750,787m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 80,00m.

ANEXO III

FAIXA 3: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 878.420,00m² (oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 370851,105m e N = 8479750,787m)

FINAIS (E = 350828,586m e N = 8484512,157m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no munícipio de Jequié, com aproximadamente 878.420,00m² (oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte metros quadrados), situada no estado da Bahia no município de Jequié, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto '633B'; daí segue com o rumo de 18°14'28"NO a distância de 79,38 m até o ponto '634' (E = 370826,258m e N = 8479826,177m); daí segue com o rumo de 54°35'28"NO a distância de 329,11m até o ponto '635' (E = 370558,024m e N = 8480016,864m); daí segue com o rumo de 77°28'32"NO a distância de 288,95m até o ponto '636' (E = 370275,951m e N = 8480079,525m); daí segue com o rumo de 61°33'40"NO a distância de 77,19 m até o ponto '637' (E = 370208,077m e N = 8480116,284m); daí segue com o rumo de 31°22'54"NO a distância de 155,18m até o ponto '638' (E = 370127,267m e N = 8480248,768m); daí segue com o rumo de 43°39'15"NO a distância de 140,86 m até o ponto '639' (E = 370030,034m e N = 8480350,680m); daí segue com o rumo de 58°14'36"NO a distância de 210,63m até o ponto '640' (E = 369850,936m e N = 8480461,538m); daí segue com o rumo de 46°21'28"NO a distância de 215,06m até o ponto '641' (E = 369695,304m e N = 8480609,963m); daí segue com o rumo de 55°16'02"NO a distância de 320,82m até o ponto '642' (E = 369431,652m e N = 8480792,748m); daí segue com o rumo de 66°53'09"NO a distância de 223,64m até o ponto '643' (E = 369225,961m e N = 8480880,543m); daí segue com o rumo de 78°03'20"NO a distância de 113,30m até o ponto '644' (E = 369115,110m e N = 8480903,993m); daí segue com o rumo de 87°35'30"NO a distância de 105,28m até o ponto '645' (E = 369009,922m e N = 8480908,417m); daí segue com o rumo de 80°16'29"NO a distância de 113,31m até o ponto '646' (E = 368898,245m e N = 8480927,557m); daí segue com o rumo de 70°22'12"NO a distância de 147,51m até o ponto '647' (E = 368759,304m e N = 8480977,114m); daí segue com o rumo de 82°43'58"SO a distância de 86,43 m até o ponto '648' (E = 368673,570 m e N = 8480966,181m); daí segue com o rumo de 72°50'30"NO a distância de 52,09m até o ponto '649' (E = 368623,799m e N = 8480981,548m); daí segue com o rumo de 48°05'08"NO a distância de 113,99m até o ponto '650' (E = 368538,975m e N = 848105d695m); daí segue com o rumo de 61°05'46"NO a distância de 289,64 m até o ponto '651' (E = 368285,418m e N = 8481197,688m); daí segue com o rumo de 68°40'16"NO a distância de 205,48m até o ponto '652' (E = 368094,011m e N = 8481272,426m); daí segue com o rumo de 83°29'14"SO a distância de 309,91m até o ponto '653' (E = 367786,098m e N = 8481237,274m); daí segue com o rumo de 66°48'03"SO a distância de 266,06 m até o ponto '654' (E = 367541,554m e N = 8481132,467m); daí segue com o rumo de 87°16'39"SO a distância de 241,77m até o ponto '655' (E = 367300,060m e N = 8481120,983m); daí segue com o rumo de 58°27'36"SO a distância de 93,77m até o ponto '656' (E = 367220,141m e N = 8481071,932m); daí segue com o rumo de 65°03'56"SO a distância de 62,75m até o ponto '657' (E = 367163,236m e N = 8481045,476m); daí segue com o rumo de 85°27'18"SO a distância de 225,06m até o ponto '658' (E = 366938,886m e N = 8481027,642m); daí segue com o rumo de 63°02'53"SO a distância de 181,27m até o ponto '659' (E = 366777,308m e N = 8480945,485m); daí segue com o rumo de 70°05'11"SO a distância de 295,76m até o ponto '660' (E = 366499,229m e N = 8480844,747m); daí segue com o rumo de 80°47'06"SO a distância de 190,57m até o ponto '661' (E = 366311,119m e N = 8480814,229m); daí segue com o rumo de 69°04'31"SO a distância de 493,17m até o ponto '662' (E = 365850,475m e N = 8480638,098m); daí segue com o rumo de 85°52'58"SO a distância de 142,45m até o ponto '663' (E = 365708,397m e N = 8480627,871m); daí segue com o rumo de 69°59'38"NO a distância de 220,39m até o ponto '664' (E = 365501,308m e N = 8480703,270m); daí segue com o rumo de 58°16'25"NO a distância de 147,98m até o ponto '665' (E = 365375,445m e N = 8480781,085m); daí segue com o rumo de 71°21'05"NO a distância de 75,02m até o ponto '666' (E = 365304,360m e N = 8480805,075m); daí segue com o rumo de 87°29'58"SO a distância de 228,55m até o ponto '667' (E = 365076,026m e N = 8480795,103m); daí segue com o rumo de 61°12'49"NO a distância de 301,35m até o ponto '668' (E = 364811,915m e N = 8480940,217m); daí segue com o rumo de 83°50'42"SO a distância de 630,25m até o ponto '669' (E = 364185,301m e N = 8480872,644m); daí segue com o rumo de 54°23'41"SO a distância de 69,17m até o ponto '670' (E = 364129,062m e N = 8480832,373m); daí segue com o rumo de 71°52'34"SO a distância de 85,65m até o ponto '671' (E = 364047,663m e N = 8480805,730m); daí segue com o rumo de 67°05'43"NO a distância de 157,11m até o ponto '672' (E = 363902,936m e N = 8480866,879m); daí segue com o rumo de 88°00'21"SO a distância de 180,35m até o ponto '673' (E = 363722,700m e N = 8480860,603m); daí segue com o rumo de 71°02'58"SO a distância de 240,85m até o ponto '674' (E = 363494,905m e N = 8480782,387m); daí segue com o rumo de 62°53'09"SO a distância de 153,00m até o ponto '675' (E = 363358,716m e N = 8480712,653m); daí segue com o rumo de 76°30'55"SO a distância de 348,48m até o ponto '676' (E = 363019,845 m e N = 8480631,393m); daí segue com o rumo de 65°49'55"SO a distância de 415,54m até o ponto '677' (E = 362640,724m e N = 8480461,264m); daí segue com o rumo de 87°43'33"SO a distância de 173,65m até o ponto '678' (E = 362467,212m e N = 8480454,373m); daí segue com o rumo de 73°30'27"NO a distância de 217,97m até o ponto '679' (E = 362258,209m e N = 8480516,253m); daí segue com o rumo de 68°00'35"NO a distância de 106,03m até o ponto '680' (E = 362159,892m e N = 8480555,956m); daí segue com o rumo de 58°42'14"NO a distância de 124,89m até o ponto '681' (E = 362053,173m e N = 8480620,832m); daí segue com o rumo de 66°43'18"NO a distância de 105,83m até o ponto '682' (E = 361955,962m e N = 8480662,654m); daí segue com o rumo de 73°20'40"NO a distância de 191,35m até o ponto '683' (E = 361772,644m e N = 8480717,497m); daí segue com o rumo de 66°31'42"NO a distância de 110,59m até o ponto '684' (E = 361671,204m e N = 8480761,545m); daí segue com o rumo de 80°52'13"NO a distância de 36,72m até o ponto '685' (E = 361634,952m e N = 8480767,371m); daí segue com o rumo de 87°16'42"SO a distância de 94,73m até o ponto '686' (E = 361540,329m e N = 8480762,873m); daí segue com o rumo de 74°07'50"SO a distância de 56,61m até o ponto '687' (E = 361485,872m e N = 8480747,392m); daí segue com o rumo de 85°13'51"SO a distância de 88,30m até o ponto '688' (E = 361397,880m e N = 8480740,051m); daí segue com o rumo de 87°14'00"NO a distância de 122,44m até o ponto '689' (E = 361275,587m e N = 8480745,961m); daí segue com o rumo de 78°25'47"NO a distância de 93,05m até o ponto '690' (E = 361184,429m e N = 8480764,624m); daí segue com o rumo de 85°49'38"NO a distância de 99,50m até o ponto '691' (E = 361085,193m e N = 8480771,864m); daí segue com o rumo de 80°47'59"SO a distância de 197,93m até o ponto '692' (E = 360889,808m e N = 848074,218m); daí segue com o rumo de 85°56'00"NO a distância de 408,74m até o ponto '693' (E = 360482,093m e N = 8480769,205m); daí segue com o rumo de 79°26'34"NO a distância de 231,25m até o ponto '694' (E = 360254,754m e N = 8480811,575m); daí segue com o rumo de 78°15'32"SO a distância de 429,40m até o ponto '695' (E = 359834,335m e N = 8480724,196m); daí segue com o rumo de 77°21'46"NO a distância de 948,87m até o ponto '696' (E = 358908,454m e N = 8480931,785m); daí segue com o rumo de 86°06'31"SO a distância de 626,71m até o ponto '697' (E = 358283,189m e N = 8480889,252m); daí segue com o rumo de 70°02'09"NO a distância de 577,63m até o ponto '698' (E = 357740,272m e N = 8481086,472m); daí segue com o rumo de 81°05'54"NO a distância de 385,79m até o ponto '699' (E = 357359,127m e N = 8481146,169m); daí segue com o rumo de 63°13'39"NO a distância de 802,94m até o ponto '700' (E = 356642,261m e N = 8481507,853m); daí segue com o rumo de 72°34'10"NO a distância de 263,30m até o ponto '701' (E = 356391,056m e N = 8481586,723m); daí segue com o rumo de 64°31'01"NO a distância de 125,93m até o ponto '702' (E = 356277,373m e N = 8481640,906m); daí segue com o rumo de 66°13'42"NO a distância de 306,96m até o ponto '703' (E = 355996,456m e N = 8481764,639m); daí segue com o rumo de 66°58'45"NO a distância de 171,68m até o ponto '704' (E = 355838,448m e N = 8481831,777m); daí segue com o rumo de 61°09'24"NO a distância de 435,07m até o ponto '705' (E = 355457,348m e N = 8482041,665m); daí segue com o rumo de 75°54'21"NO a distância de 328,48m até o ponto '706' (E = 355138,760m e N = 8482121,654m); daí segue com o rumo de 60°31'30"NO a distância de 89,94m até o ponto '707' (E= 355060,463m e N = 8482165,907m); daí segue com o rumo de 43°46'33"NO a distância de 565,20m até o ponto '708' (E = 354669,432m e N = 8482574,013m); daí segue com o rumo de 77°30'26"NO a distância de 574,32m até o ponto '709' (E = 354108,713m e N = 8482698,247m); daí segue com o rumo de 76°14'10"NO a distância de 305,86m até o ponto '710' (E = 353811,632m e N = 8482771,018m); daí segue com o rumo de 57°53'43"NO a distância de 55,50m até o ponto '711' (E = 353764,615m e N = 8482800,517m); daí segue com o rumo de 49°22'23"NO a distância de 46,15m até o ponto '712' (E = 353729,592m e N = 8482830,564m); daí segue com o rumo de 41°01'02"NO a distância de 198,21m até o ponto '713' (E = 353599,508m e N = 8482980,117m); daí segue com o rumo de 45°00'55"NO a distância de 100,45m até o ponto '714' (E = 353528,458m e N = 8483051,129m); daí segue com o rumo de 50°57'24"NO a distância de 449,29m até o ponto '715' (E = 353179,506m e N = 8483334,142m); daí segue com o rumo de 34°55'02"NO a distância de 209,74m até o ponto '716' (E = 353059,455m e N = 8483506,121m); daí segue com o rumo de 57°01'38"NO a distância de 241,31m até o ponto '717' (E = 352857,012m e N = 8483637,452m); daí segue com o rumo de 47°18'31"NO a distância de 48,66m até o ponto '718' (E = 352821,248m e N = 8483670,444m); daí segue com o rumo de 51°42'04"NO a distância de 229,70m até o ponto '719' (E = 352640,982m e N = 8483812,804m); daí segue com o rumo de 55°35'05"NO a distância de 63,8 m até o ponto '720' (E = 352588,329m e N = 8483848,877m); daí segue com o rumo de 62°38'54"NO a distância de 70,81m até o ponto ‘721' (E = 352525,433m e N = 8483881,412m); daí segue com o rumo de 66°59'08"NO a distância de 89,70m até o ponto ‘722' (E = 352442,869m e N = 8483916,483m); daí segue com o rumo de 74°33'43"NO a distância de 66,68 m até o ponto ‘723' (E = 352378,598m e N = 8483934,232m); daí segue com o rumo de 73°37'50"NO a distância de 203,86m até o ponto '724' (E = 352183,005m e N = 8483991,685m); daí segue com o rumo de 74°59'38"NO a distância de 299,93m até o ponto '725' (E = 351893,303m e N = 8484069,344m); daí segue com o rumo de 55°41'48"NO a distância de 209,62m até o ponto '726' (E = 351720,141m e N = 8484187,482m); daí segue com o rumo de 78°03'23"NO a distância de 363,61m até o ponto '727' (E = 351364,407m e N = 8484262,730m); daí segue com o rumo de 66°12'18"NO a distância de 500,48 m até o ponto '728' (E = 350906,472m e N = 8484464,656m); daí segue com o rumo de 58°37'19"NO a distância de 91,23 m até o ponto '729' (E = 350828,586m e N = 8484512,157m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 21.960,49m.

ANEXO IV

FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 5 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 2.145,00m² (dois mil cento e quarenta e cinco metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 350828,586m e N = 8484512,157m)

FINAIS (E = 350787,509m e N=8484546,616m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, está compreendida entre o ponto ‘729’ e o ponto ‘730’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 5, com aproximadamente 2.145,00m² (dois mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), situada no estado da Bahia NO município de Jequié, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘729’; daí segue com o rumo de 50°00'26"NO a distância de 53,62m até o ponto '730' (E = 350787,509m e N = 8484546,616m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 53,62m.

ANEXO V

FAIXA 5: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 161.838,00m² (cento e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados) COORDENADAS: INICIAIS (E = 350787,509m e N = 8484546,616m)

FINAIS (E = 347389,541m e N = 8486386,089m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no município de Jequié, com aproximadamente 161.838,00m² (cento e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados), situada no estado da Bahia no município de Jequié, assim se descreve: Faixa de terras com 40 m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘730’; daí segue com o rumo de 40°36'40"NO a distância de 483,77m até o ponto '731' (E = 350472,615m e N = 8484913,866m); daí segue com o rumo de 15°58'42"NO a distância de 101,28m até o ponto '732' (E = 350444,73m e N = 8485011,230m); daí segue com o rumo de 54°11'39"NO a distância de 276,93m até o ponto '733' (E = 350220,141m e N = 8485173,247m); daí segue com o rumo de 54°11'39"NO a distância de 143,34m até o ponto '734' (E = 350103,894m e N = 8485257,105m); daí segue com o rumo de 59°32'28"NO a distância de 271,80m até o ponto '735' (E = 349869,605m e N = 8485394,886m); daí segue com o rumo de 33°17'22"NO a distância de 106,75m até o ponto '736' (E = 349811,015m e N = 8485484,117m); daí segue com o rumo de 58°23'05"NO a distância de 171,37m até o ponto '737' (E = 349665,080m e N = 8485573,950m); daí segue com o rumo de 76°55'20"SO a distância de 94,56m até o ponto '738' (E=349572,971m e N = 8485552,553m); daí segue com o rumo de 67°01'47"NO a distância de 187,87m até o ponto '739' (E = 349400,000m e N = 8485625,869m); daí segue com o rumo de 57°29'46"SO a distância de 128,41m até o ponto '740' (E = 349291,706m e N = 8485556,868m); daí segue com o rumo de 68°39'56"NO a distância de 905,97m até o ponto '741' (E = 348447,817m e N = 8485886,472m); daí segue com o rumo de 67°29'09"NO a distância de 705,56m até o ponto '742' (E = 347796,032m e N = 8486156,640m); daí segue com o rumo de 56°55'17"NO a distância de 108,85m até o ponto '743' (E = 347704,823m e N = 8486216,050m); daí segue com o rumo de 63°07'37"NO a distância de 329,04m até o ponto '744' (E = 347411.312m e N = 8486364,784m); daí segue com o rumo de 45°37'11"NO a distância de 30,46m até o ponto '745' (E = 347389,541m e N= 8486386,089m) (DIVISA DEMUNICIPIO, JEQUIÉ - LAFAIETE COUTINHO), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 4.045,96m.

ANEXO VI

FAIXA 6: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: LAFAIETE COUTINHO

ÁREA: 189.659,00m² (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados);

COORDENADAS: INICIAIS (E = 347389,541m e N = 8486386,089m)

FINAIS (E = 343697,669m e N = 8489290,918m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se na divisa dos munícipios de Jequié e Lafaiete Coutinho, com aproximadamente 189.659,00m² (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), situada no estado da Bahia no munícipio de Lafaiete Coutinho, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘745’; daí segue com o rumo de 45°37'10"NO a distância de 297,33m até o ponto '746' (E = 347177,036 m e N = 8486594,049m); daí segue com o rumo de 30°10'19"NO a distância de 171,56m até o ponto '747' (E = 347090,811 m e N = 8486742,366m); daí segue com o rumo de 48°00'01"NO a distância de 192,62m até o ponto '748' (E = 346947,669 m e N = 8486871,250m); daí segue com o rumo de 42°33'11"NO a distância de 35,61m até o ponto '749' (E = 346923,589 m e N = 8486897,480m); daí segue com o rumo de 37°28'00"NO a distância de 128,09m até o ponto '750' (E = 346845,674 m e N = 8486999,143m); daí segue com o rumo de 42°44'34"NO a distância de 65,28m até o ponto '751' (E =346801,370m e N = 8487047,083m); daí segue com o rumo de 50°17'50"NO a distância de 60,58m até o ponto '752' (E = 346754,765m e N = 8487085,779m); daí segue com o rumo de 57°04'18"NO a distância de 173,37m até o ponto '753' (E = 346609,249m e N = 8487180,020m); daí segue com o rumo de 52°08'44"NO a distância de 94,29m até o ponto '754' (E = 346534,800 m e N = 8487237,882m); daí segue com o rumo de 44°39'45"NO a distância de 113,36m até o ponto '755' (E = 346455,115m e N = 8487318,511m); daí segue com o rumo de 38°46'05"NO a distância de 174,02m até o ponto '756' (E = 346346,151m e N = 8487454,190m); daí segue com o rumo de 42°42'11"NO a distância de 110,58m até o ponto '757' (E = 346271,153m e N = 8487535,456m); daí segue com o rumo de 50°34'53"NO a distância de 56,21m até o ponto '758' (E = 346227,726m e N = 8487571,151m); daí segue com o rumo de 56°31'05"NO a distância de 194,36m até o ponto '759' (E = 346065,616m e N = 8487678,376m); daí segue com o rumo de 53°50'11"NO a distância de 779,98m até o ponto '760' (E = 345435,913m e N = 8488138,637m); daí segue com o rumo de 59°51'45"NO a distância de 188,05m até o ponto '761' (E = 345273,284m e N = 8488233,052m); daí segue com o rumo de 64°48'40"NO a distância de 290,05m até o ponto '762' (E = 345010,812m e N = 8488356,500m); daí segue com o rumo de 67°18'27"NO a distância de 159,56m até o ponto '763' (E = 344863,602m e N = 8488418,057m); daí segue com o rumo de 54°02'42"NO a distância de 380,87m até o ponto '764' (E = 344555,300m e N = 8488641,682m); daí segue com o rumo de 52°01'49"NO a distância de 305,95m até o ponto '765' (E = 344314,108m e N = 8488829,916m); daí segue com o rumo de 53°40'44"NO a distância de 224,87m até o ponto '766' (E = 344132,927m e N = 8488963,110m); daí segue com o rumo de 53°00'55"NO a distância de 166,41m até o ponto '767' (E = 344000,000m e N = 8489063,222m); daí segue com o rumo de 53°00'55"NO a distância de 378,48m até o ponto '768' (E =343697,669m e N = 8489290,918m) (DIVISA DEMUNICIPIO, LAFAIETE COUTINHO - MARACÁS), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 4.741,48m.

ANEXO VII

FAIXA 7: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: MARACÁS

ÁREA: 587.527,00m² (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 343697,669m e N = 8489290,918m)

FINAIS (E = 335130,847m e N = 8500718,246m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se na divisa dos munícipios de Lafaiete Coutinho e Maracás, com aproximadamente 587.527,00m² (quinhentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete metros quadrados), situada no estado da Bahia no município de Maracás, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘768’; daí segue com o rumo de 53°00'54"NO a distância de 101,41m até o ponto '769' (E = 343616.663m e N = 8489351,927m); daí segue com o rumo de 54°03'37"NO a distância de 282,39m até o ponto '770' (E = 343388.030m e N = 8489517,671m); daí segue com o rumo de 53°13'11"NO a distância de 281,58m até o ponto '771' (E = 343162.499m e N = 8489686,269m); daí segue com o rumo de 51°07'44"NO a distância de 155,53m até o ponto '772' (E = 343041.409m e N = 8489783,876m); daí segue com o rumo de 42°29'17"NO a distância de 98,66m até o ponto '773' (E = 342974.772m e N = 8489856,628m); daí segue com o rumo de 47°49'25"NO a distância de 388,58m até o ponto '774' (E = 342686.803m e N = 8490117,525m); daí segue com o rumo de 15°42'20"NO a distância de 442,52m até o ponto '775' (E = 342567.016m e N = 8490543,521m); daí segue com o rumo de 27°41'42"NO a distância de 97,52m até o ponto '776' (E = 342521.690m e N = 8490629,873m); daí segue com o rumo de 32°33'18"NO a distância de 130,08m até o ponto '777' (E = 342451.693m e N = 8490739,514m); daí segue com o rumo de 31°36'34"NO a distância de 552,84m até o ponto '778' (E = 342161.934m e N = 8491210,336m); daí segue com o rumo de 33°25'02"NO a distância de 272,01m até o ponto '779' (E = 342012.130m e N = 8491437,377m); daí segue com o rumo de 33°01'01"NO a distância de 610,44m até o ponto '780' (E = 341679.511m e N = 8491949,235m); daí segue com o rumo de 32°02'03"NO a distância de 76,38m até o ponto '781' (E = 341638.995m e N = 8492013,988m); daí segue com o rumo de 28°45'12"NO a distância de 50,26m até o ponto '782' (E = 341614.819m e N = 8492058,049m); daí segue com o rumo de 23°19'11"NO a distância de 57,83m até o ponto '783' (E = 341591.927m e N = 8492111,153m); daí segue com o rumo de 20°21'14"NO a distância de 39,90m até o ponto '784' (E = 341578.049m e N = 8492148,562m); daí segue com o rumo de 12°44'59"NO a distância de 479,95m até o ponto '785' (E = 341472.128m e N = 8492616,674m); daí segue com o rumo de 22°26'50"NO a distância de 41,20m até o ponto '786' (E = 341456.397m e N = 8492654,751m); daí segue com o rumo de 33°54'31"NO a distância de 39,19m até o ponto '787' (E = 341434.534m e N = 8492687,276m); daí segue com o rumo de 43°08'26"NO a distância de 743,67m até o ponto '788' (E = 340926.020m e N = 8493229,917m); daí segue com o rumo de 36°19'41"NO a distância de 78,05m até o ponto '789' (E = 340879.781m e N = 8493292,799m); daí segue com o rumo de 28°49'02"NO a distância de 241,28m até o ponto '790' (E = 340763.479m e N = 8493504,200m); daí segue com o rumo de 55°03'08"NO a distância de 292,70m até o ponto '791' (E = 340523.560m e N = 8493671,868m); daí segue com o rumo de 0°06'39"NE a distância de 265,97m até o ponto '792' (E = 340524.075m e N = 8493937,835m); daí segue com o rumo de 29°49'05"NO a distância de 165,80m até o ponto '793' (E = 340441.631m e N = 8494081,685m); daí segue com o rumo de 28°45'19"NO a distância de 282,28m até o ponto '794' (E = 340305.835m e N = 8494329,153m); daí segue com o rumo de 28°51'03"NO a distância de 381,46m até o ponto '795' (E = 340121.770m e N = 8494663,262m); daí segue com o rumo de 29°02'10"NO a distância de 323,75m até o ponto '796' (E = 339964.632m e N = 8494946,324m); daí segue com o rumo de 30°29'49"NO a distância de 130,72m até o ponto '797' (E = 339898.291m e N = 8495058,962m); daí segue com o rumo de 35°02'35"NO a distância de 56,76m até o ponto '798' (E = 339865.701m e N = 8495105,431m); daí segue com o rumo de 42°49'32"NO a distância de 246,45m até o ponto '799' (E = 339698.171m e N = 8495286,186m); daí segue com o rumo de 43°29'12"NO a distância de 409,42m até o ponto '800' (E = 339416.417m e N = 8495583,232m); daí segue com o rumo de 43°58'24"NO a distância de 231,49m até o ponto '801' (E = 339255.686m e N = 8495749,829m); daí segue com o rumo de 43°18'51"NO a distância de 319,24m até o ponto '802' (E = 339036.688m e N = 8495982,110m); daí segue com o rumo de 39°01'43"NO a distância de 72,41m até o ponto '803' (E = 338991.088m e N = 8496038,364m); daí segue com o rumo de 32°17'14"NO a distância de 365,91m até o ponto '804' (E = 338795.632m e N = 8496347,696m); daí segue com o rumo de 31°55'51"NO a distância de 300,24m até o ponto '805' (E = 338636.835m e N = 8496602,509m); daí segue com o rumo de 32°07'41"NO a distância de 1.498,46m até o ponto '806' (E = 337839,935m e N = 8497871.499m); daí segue com o rumo de 33°10'29"NO a distância de 139,69m até o ponto '807' (E = 337763.499m e N = 8497988,418m); daí segue com o rumo de 43°19'08"NO a distância de 41,02m até o ponto '808' (E = 337735.356m e N = 8498018,263m); daí segue com o rumo de 53°27'42"NO a distância de 38,97m até o ponto '809' (E = 337704.044m e N = 8498041,465m); daí segue com o rumo de 62°54'55"NO a distância de 310,18m até o ponto '900' (E = 337427.879m e N = 8498182,693m); daí segue com o rumo de 55°34'25"NO a distância de 49,93m até o ponto '901' (E = 337386.695m e N = 8498210,920m); daí segue com o rumo de 49°45'54"NO a distância de 177,94m até o ponto '902' (E = 337250.858m e N = 8498325,854m); daí segue com o rumo de 58°25'45"NO a distância de 88,28m até o ponto '903' (E = 337175.644m e N = 8498372,073m); daí segue com o rumo de 63°27'04"NO a distância de 287,06m até o ponto '904' (E = 336918.850m e N = 8498500,379m); daí segue com o rumo de 55°40'17"NO a distância de 49,63m até o ponto '905' (E = 336877.865m e N = 8498528,367m); daí segue com o rumo de 44°12'14"NO a distância de 40,72m até o ponto '906' (E = 336849.475m e N = 8498557,557m); daí segue com o rumo de 36°11'57"NO a distância de 42,33m até o ponto '907' (E = 336824.473m e N = 8498591,719m); daí segue com o rumo de 30°18'11"NO a distância de 443,68m até o ponto '908' (E = 336600.603m e N = 8498974,779m); daí segue com o rumo de 39°04'28"NO a distância de 97,56m até o ponto '909' (E = 336539.109m e N = 8499050,516m); daí segue com o rumo de 44°26'35"NO a distância de 39,50m até o ponto '910' (E = 336511.454m e N = 8499078,714m); daí segue com o rumo de 52°06'36"NO a distância de 473,67m até o ponto '911' (E = 336137.639m e N = 8499369,617m); daí segue com o rumo de 65°50'57"NO a distância de 206,62m até o ponto '912' (E = 335949.104m e N = 8499454,154m); daí segue com o rumo de 27°32'00"NO a distância de 193,29m até o ponto '913' (E = 335859.751m e N = 8499625,556m); daí segue com o rumo de 11°48'58"NO a distância de 194,71m até o ponto '914' (E = 335819.880m e N = 8499816,141m); daí segue com o rumo de 6°43'37"NO a distância de 171,36m até o ponto '915' (E = 335799.807m e N = 8499986,324m); daí segue com o rumo de 35°08'26"NO a distância de 354,94m até o ponto '916' (E = 335595.510m e N = 8500276,573m); daí segue com o rumo de 36°03'10"NO a distância de 76,94m até o ponto '917' (E = 335550.230m e N = 8500338,775m); daí segue com o rumo de 42°25'35"NO a distância de 48,67m até o ponto '918' (E = 335517.392m e N = 8500374,704m); daí segue com o rumo de 48°22'15"NO a distância de 517,14m até o ponto '918A' (E = 335130,847m e N = 8500718,246m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 14.688,16m.

ANEXO VIII

FAIXA 2: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 6 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: MARACÁS

ÁREA: 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 335130,847m e N = 8500718,246m)

FINAIS (E = 335041,152m e N = 8500797,963m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, está compreendida entre o ponto ‘918A’ e o ponto ‘918B’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 6, com aproximadamente 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), situada no estado da Bahia no município de Maracás, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘918A’; daí segue com o rumo de 48°22'15"NO a distância de 120,00m até o ponto '918B' (E = 335041,152m e N = 8500797,963m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 120,00m.

ANEXO IX

FAIXA 9: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: MARACÁS

ÁREA: 618.439,00m² (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 335041,152m e N = 8500797,963m)

FINAIS (E = 321844,839m e N = 8503005,683m),

§ 9ºA faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no município de Maracás, com aproximadamente 618.439,00m² (seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados), situada no estado da Bahia no município de Maracás, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘918B’; daí segue com o rumo de 48°22'15"NO a distância de 887,54m até o ponto '919' (E = 334377,749m e N = 8501387,563m); daí segue com o rumo de 82°05'45"SO a distância de 132,07m até o ponto '920' (E = 334246,931m e N = 8501369,401m); daí segue com o rumo de 67°23'51"NO a distância de 270,53m até o ponto '921' (E = 333997,183m e N = 8501473,374m); daí segue com o rumo de 39°44'25"NO a distância de 233,44m até o ponto '922' (E = 333847,942m e N = 8501652,879m); daí segue com o rumo de 63°23'56"NO a distância de 75,16m até o ponto '923' (E = 333780,736m e N = 8501686,535m); daí segue com o rumo de 69°44'15"NO a distância de 78,92m até o ponto '924' (E = 333706,702m e N = 8501713,866m); daí segue com o rumo de 66°09'21"NO a distância de 35,03m até o ponto '925' (E = 333674,666m e N = 8501728,025m); daí segue com o rumo de 60°47'26"NO a distância de 42,79m até o ponto '926' (E = 333637,313m e N = 8501748,909m); daí segue com o rumo de 56°48'58"NO a distância de 68,51m até o ponto '927' (E = 333579,978m e N = 8501786,405m); daí segue com o rumo de 51°00'24"NO a distância de 471,14m até o ponto '928' (E = 333213,801m e N = 8502082,860m); daí segue com o rumo de 53°13'06"NO a distância de 74,79m até o ponto '929' (E = 333153,904m e N = 8502127,639m); daí segue com o rumo de 57°31'06"NO a distância de 4.062,07m até o ponto '930' (E = 329727,294m e N = 8504309,096m); daí segue com o rumo de 72°55'11"NO a distância de 152,03m até o ponto '931' (E = 329581,973m e N = 8504353,748m); daí segue com o rumo de 62°26'39"NO a distância de 361,85m até o ponto '932' (E = 329261,174m e N = 8504521,142m); daí segue com o rumo de 87°05'30"NO a distância de 1.237,33m até o ponto '933' (E = 328025,434m e N = 8504583,921m); daí segue com o rumo de 28°23'06"NO a distância de 361,50m até o ponto '934' (E = 327853,577m e N = 8504901,963m); daí segue com o rumo de 37°35'42"NO a distância de 420,26m até o ponto '935' (E = 327597,183m e N = 8505234,956m); daí segue com o rumo de 79°21'26"SO a distância de 232,79m até o ponto '936' (E = 327368,397m e N = 8505191,963m); daí segue com o rumo de 62°36'19"SO a distância de 185,99m até o ponto '937' (E = 327203,267m e N = 8505106,387m); daí segue com o rumo de 81°33'06"NO a distância de 334,21m até o ponto '938' (E = 326872,687m e N = 8505155,487m); daí segue com o rumo de 67°02'03"NO a distância de 185,83m até o ponto '939' (E = 326701,585m e N = 8505227,995m); daí segue com o rumo de 51°51'36"SO a distância de 334,09m até o ponto '940' (E = 326438,823m e N = 8505021,666m); daí segue com o rumo de 31°33'38"SO a distância de 452,82m até o ponto '941' (E = 326201,818m e N = 8504635,825m); daí segue com o rumo de 48°46'42"SO a distância de 632,60m até o ponto '942' (E = 325725,998m e N = 8504218,957m); daí segue com o rumo de 55°59'58"SO a distância de 374,07m até o ponto '943' (E = 325415,881m e N = 8504009,777m); daí segue com o rumo de 85°18'09"SO a distância de 799,95m até o ponto '944' (E = 324618,616m e N = 8503944,265m); daí segue com o rumo de 72°53'59"SO a distância de 1.080,20m até o ponto '945' (E = 323586,169m e N = 8503626,636m); daí segue com o rumo de 55°15'44"SO a distância de 400,59m até o ponto '946' (E = 323256,980m e N = 8503398,374m); daí segue com o rumo de 63°07'10"SO a distância de 242,37m até o ponto '947' (E = 323040,801m e N = 8503288,792m); daí segue com o rumo de 66°01'42"SO a distância de 137,04m até o ponto '948' (E = 322915,577m e N = 8503233,113m); daí segue com o rumo de 86°35'43"SO a distância de 217,85m até o ponto '949' (E = 322698,112m e N = 8503220,175m); daí segue com o rumo de 62°54'12"SO a distância de 180,83m até o ponto '950' (E = 322537,131m e N = 8503137,809m); daí segue com o rumo de 79°11'42"SO a distância de 704,79m até o ponto '950A' (E = 321844,839m e N = 8503005,683m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 15.460,98m.

ANEXO X

FAIXA 10: ED MARACÁS (Estação de Distribuição de Maracás)

MUNICÍPIO: Maracás

ÁREA: 12.748,00m² (doze mil, setecentos e quarenta e oito metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 321844,839m e N = 8503005,683m)

FINAIS (E = 321652,188m e N = 8502968,915m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no ponto ‘950A’, com aproximadamente 12.740,00m² (doze mil, setecentos e quarenta metros quadrados), onde será implantada a futura Estação de Distribuição, ED-Maracás, situada No estado da Bahia NO município de Maracás, assim se descreve: Faixa de terras com 65,00m de largura, sendo 40,00m para o lado direito e 25,00m para o lado esquerdo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘950A’; daí segue com o rumo de 79°11'42"SO a distância de 196,13m até o ponto ‘951'(E = 321652,188m e N = 8502968,915m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 196,13m;

ANEXO XI

FAIXA 11: FAIXA DE SERVIDÃO BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: MARACÁS

ÁREA: 24.165,00m² (vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 321652,188m e N = 8502968,915m)

FINAIS (E = 321083,022m e N = 8502779,933m)

A faixa de terras, a que se refere este anexo, inicia-se no munícipio de Maracás, com aproximadamente 24.165,00m² (vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados), situada No estado da Bahia no munícipio de Maracás, assim se descreve: Faixa de terras com 40,00m de largura, sendo 15,00m para o lado direito do eixo e 25,00m para o lado esquerdo do eixo, sentido Brumado, cujo o eixo tem início no ponto ‘951’; daí segue com o rumo de 74°06'27"SO a distância de 246,50m até o marco '952' (E = 321415,114m e N = 8502901,416m); daí segue com o rumo de 62°21'22"SO a distância de 110,97m até o marco '953' (E = 321316,814m e N = 8502849,930m); daí segue com o rumo de 78°51'49"SO a distância de 171,04m até o marco '954' (E = 321148,992m e N = 8502816,894m); daí segue com o rumo de 60°44'22"SO a distância de 75,62m até o marco '955' (E = 321083,022m e N = 8502779,933m), onde se encerra a presente descrição. A descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 2), DE-6000-045-02266-512-010, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM–SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 604,13m;

ANEXO XII (Anexo XII acrescido pelo Decreto nº 20.587 de 09 de julho de 2021.)

FAIXA 12: ED JEQUIÉ - Estação de Distribuição de Jequié

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 5.521,06m² (cinco mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e seis centésimos de metro quadrado)

A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N=8.470.492,56m e E=380.553,13m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 139°55'26" e de 88,24m até o vértice V-02 de coordenadas N=8.470.425,05m e E=380.609,94m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 218°42'56" e de 61,17m até o vértice V-03 de coordenadas N=8.470.377,32m e E=380.571,68m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 319°55'18" e de 100,12m até o vértice V-04 de coordenadas N=8.470.453,93m e E=3.805.07,22m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 49°55'14" e de 60,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

8.470.492,56

380.553,13

139°55'26"

88,24

2

3

8.470.425,05

380.609,94

218°42'56"

61,17

3

4

8.470.377,32

380.571,68

319°55'18"

100,12

4

1

8.470.453,93

380.507,22

49°55'14"

60,00

ÁREA TOTAL: 5.521,06m²

PERÍMETRO: 309,53m

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