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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17926, de 4 de setembro de 2017

Nº 17926/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4205/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026920, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 194,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Capibaribe, s/n, Quadra 05, Lote 62-A, Bairro Alves de Souza, no Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V0, de coordenadas E = 586.730,302 e N = 8.960.254,954, com azimute de 232°02'00" e distância de 15,77m, determina-se o vértice V1, de coordenadas E = 586.717,867 e N = 8.960.245,252; daí, com azimute de 339°38'47" e distância de 17,12m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 586.711,913 e N = 8.960.261,303; daí, com azimute de 69°24'09" e distância de 10,64m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 586.721,875 e N = 8.960.265,047; daí, com azimute de 140°08'21" e distância de 13,15m, retorna-se ao vértice V0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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