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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17925, de 4 de setembro de 2017

Nº 17925/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6506/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026955, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 218,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Lagoa do Cassiano, Distrito de Bate Pé, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V01, de coordenadas E = 272.340,860 e N = 8.354.152,622, com azimute de 167°27'42" e distância de 18,00m, determina-se o vértice V02, de coordenadas E = 272.329,732 e N = 8.354.150,147; daí com azimute de 257°27'42" e distância de 11,40m, determina-se o vértice V03, de coordenadas E = 272.327,283 e N = 8.354.154,854; daí, com azimute de 332°30'55" e distância de 5,31m, determina-se o vértice V04, de coordenadas E = 272.325,824 e N = 8.354.167,718; daí, com azimute de 353°31'44" e distância de 12,95m, determina-se o vértice V05, de coordenadas E = 272.336,952 e N = 8.354.170,193; daí, com azimute de 77°27'42" e distância de 11,40m, retorna-se ao vértice V01, fechando-se a área poligonal em descrição conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado - RAP 300m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Distrito de Bate Pé/Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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