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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17924, de 4 de setembro de 2017

Nº 17924/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7093/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026823, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.693,37m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Bom Viver, Distrito de São João do Panelinha, no Município de Camacã - Bahia, a seguir descritas: Área 01, medindo 256,06m², partindo-se do vértice P0, de coordenadas E = 445.444,6510 e N = 8.307.602,2690, com azimute de 127°25'49" e distância de 3,89m, determina-se o vértice P1, de coordenadas E = 445.447,7370 e N = 8.307.599,9070; daí, com azimute de 174°20'59" e distância de 8,78m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 445.448,6010 e N = 8.307.591,1740; daí, com azimute de 252°00'48" e distância de 5,82m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 445.443,0660 e N = 8.307.589,3770; daí, com azimute de 270°32'53" e distância de 10,97m, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 445.432,0920 e N = 8.307.589,4820; daí, com azimute de 287°46'19" e distância de 5,93m, determina-se o vértice P6, de coordenadas E = 445.426,4450 e N = 8.307.591,2920; daí, com azimute de 288°24'45" e distância de 2,43m determina-se o vértice P7, de coordenadas E = 445.424,1350 e N = 8.307.592,0610; daí, com azimute de 359°23'43" e distância de 3,60m, determina-se o vértice P8, de coordenadas E = 445.424,0970 e N = 8.307.595,6620; daí, com azimute de 58°23'35" e distância de 12,01m, determina-se o vértice P9, de coordenadas E = 445.434,3250 e N = 8.307.601,9560; daí, com azimute de 82°04'20" e distância de 6,01m, determina-se o vértice P10, de coordenadas E = 445.440,2780 e N = 8.307.602,7850; daí, com azimute de 96°43'47" e distância de 4,40m, retorna-se ao vértice P0, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 02, medindo 1.437,31m², partindo-se do vértice P0, de coordenadas E = 445.504,0520 e N = 8.307.502,2860, com azimute de 189°27'58" e distância de 178,44m, determina-se o vértice P1, de coordenadas E = 445.474,7050 e N = 8.307.326,2760; daí, com azimute de 180°00'37" e distância de 159,97m, determina-se o vértice P2, de coordenadas E = 445.474,6760 e N = 8.307.166,3070; daí, com azimute 176°19'20" e distância 36,93m, determina-se o vértice P3, de coordenadas E = 445.477,0450 e N = 8.307.129,4510; daí, com azimute de 266°19'51" e distância de 3,00m, determina-se o vértice P4, de coordenadas E = 445.474,0510 e N = 8.307.129,2590; daí, com azimute de 356°19'21" e distância de 37,03m, determina-se o vértice P5, de coordenadas E = 445.471,6760 e N = 8.307.166,2110; daí, com azimute 00°00'37" e distância 160,31m, determina-se o vértice P6, de coordenadas E = 445.471,7050 e N = 8.307.326,5240; daí, com azimute de 09°27'58" e distância de 177,59m, determina-se o vértice P7, de coordenadas E = 445.500,9120 e N = 8.307.501,6920; daí, com azimute de 329°06'38" e distância de 103,43m, determina-se o vértice P8, de coordenadas E = 445.447,8110 e N = 8.307.590,4540; daí, com azimute 59°07'05" e distância 3,00m, determina-se o vértice P9, de coordenadas E = 445.450,3860 e N = 8.307.591,9940; daí, com azimute de 149°06'39" e distância de 104,53m, retorna-se o vértice P0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Barragem e Adutora de Água Bruta, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de São João do Panelinha, no Município de Camacã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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