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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17923, de 4 de setembro de 2017

Nº 17923/2017

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8100/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025517, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.651,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Viana, no Município de Ituaçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 248.006,69 e N = 8.451.965,41, com azimute de 95°12'35" e distância de 14,20m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 248.020,83 e N = 8.451.964,12; daí, com azimute de 86°53'59" e distância de 13,47m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 248.034,28 e N = 8.451.964,85; daí, com azimute de 73°41'58" e distância de 112,78m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 248.142,53 e N = 8.451.996,50; daí, com azimute de 69°14'41" e distância de 60,51m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 248.199,11 e N = 8.452.017,95; daí, com azimute de 95°31'56" e distância de 83,76m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 248.282,48 e N = 8.452.009,87; daí, com azimute de 81°05'10" e distância de 35,94m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 248.317,99 e N = 8.452.015,44; daí, com azimute de 100°41'29" e distância de 31,86m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 248.349,29 e N = 8.452.009,53; daí, com azimute de 91°22'41" e distância de 42,69m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 248.391,97 e N = 8.452.008,50; daí, com azimute de 84°59'16" e distância de 46,77m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 248.438,56 e N = 8.452.012,59; daí, com azimute de 98°27'10" e distância de 61,97m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 248.499,86 e N = 8.452.003,48; daí, com azimute de 116°59'41" e distância de 8,75m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 248.507,65 e N = 8.451.999,51; daí, com azimute de 98°01'41" e distância de 52,42m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 248.559,56 e N = 8.451.992,19; daí, com azimute de 87°39'36" e distância de 22,03m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 248.581,58 e N = 8.451.993,09; daí, com azimute de 97°27'10" e distância de 16,79m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 248.598,23 e N = 8.451.990,91; daí, com azimute de 115°25'10" e distância de 16,71m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 248.613,32 e N = 8.451.983,74; daí, com azimute de 107°34'00" e distância de 25,16m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 248.637,30 e N = 8.451.976,14; daí, com azimute de 114°41'40" e distância de 25,78m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 248.660,72 e N = 8.451.965,37; daí, com azimute de 94°12'36" e distância de 11,30m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 248.671,99 e N = 8.451.964,54; daí, com azimute de 102°04'31" e distância de 21,74m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 248.693,26 e N = 8.451.959,99; daí, com azimute de 91°53'24" e distância de 23,93m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 248.717,17 e N = 8.451.959,21; daí, com azimute de 86°21'02" e distância de 31,48m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 248.748,59, e N = 8.451.961,21; daí, com azimute de 94°15'20" e distância de 79,42m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 248.827,78 e N = 8.451.955,32; daí, com azimute de 97°40'41" e distância de 67,04m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 248.894,23 e N = 8.451.946,36; daí, com azimute de 139°17'33" e distância de 61,15m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 248.934,11 e N = 8.451.900,00; daí, com azimute de 163°35'43" e distância de 10,45m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 248.937,06 e N = 8.451.889,98; daí, com azimute de 125°35'53" e distância de 114,99m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 249.030,56 e N = 8.451.823,05; daí, com azimute de 120°59'33" e distância de 50,74m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 249.074,05 e N = 8.451.796,92; daí, com azimute de 111°58'59" e distância de 53,90m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 249.124,04 e N = 8.451.776,74; daí, com azimute de 113°45'01" e distância de 15,77m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 249.138,47 e N = 8.451.770,39; daí, com azimute de 122°14'04" e distância de 22,77m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 249.157,73 e N = 8.451.758,25; daí, com azimute de 114°27'40" e distância de 42,01m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 249.195,97 e N = 8.451.740,85; daí, com azimute de 120°08'05" e distância de 38,54m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 249.229,30 e N = 8.451.721,50; daí, com azimute de 144°31'00" e distância de 51,24m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 249.259,04 e N = 8.451.679,78; daí, com azimute de 206°48'00" e distância de 88,83m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 249.218,99 e N = 8.451.600,49; daí, com azimute de 211°06'28" e distância de 34,31m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 249.201,27 e N = 8.451.571,12; daí, com azimute de 182°22'30" e distância de 174,45m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 249.194,04 e N = 8.451.396,82; daí, com azimute de 195°08'44" e distância de 104,67m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 249.166,69 e N = 8.451.295,78; daí, com azimute de 188°42'58" e distância de 33,27m, determina-se o vértice V39, de coordenadas E = 249.161,65, e N = 8.451.262,89; daí, com azimute de 177°00'41" e distância de 6,97m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 249.162,01 e N = 8.451.255,94; daí, com azimute de 199°23'13" e distância de 14,61m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 249.157,16 e N = 8.451.242,16; daí, com azimute de 193°49'25" e distância de 41,12m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 249.147,34 e N = 8.451.202,23; daí, com azimute de 183°35'13" e distância de 13,54m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 249.146,49 e N = 8.451.188,72; daí, com azimute de 191°38'03" e distância de 11,51m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 249.143,97 e N = 8.451.176,47; daí, com azimute de 348°43'34" e distância de 7,71m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 249.141,03 e N = 8.451.177,08; daí, com azimute de 11°38'03" e distância de 4,20m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 249.143,51 e N = 8.451.189,12; daí, com azimute de 03°35'13" e distância de 13,60m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 249.144,36 e N = 8.451.202,69; daí, com azimute de 13°48'29" e distância de 41,39m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 249.154,24 e N = 8.451.242,89; daí, com azimute de 19°23'13" e distância de 14,29m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 249.158,99 e N = 8.451.256,37; daí, com azimute de 357°00'41" e distância de 6,71m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 249.158,64 e N = 8.451.263,07; daí, com azimute de 08°43'18" e distância de 33,64m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 249.163,74 e N = 8.451.296,32; daí, com azimute de 15°08'21" e distância de 104,60m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 249.191,06 e N = 8.451.397,29; daí, com azimute de 02°22'11" e distância de 174,74m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 249.198,28 e N = 8.451.571,88; daí, com azimute de 31°01'54" e distância de 35,08m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 249.216,37 e N = 8.451.601,94; daí, com azimute de 26°48'09" e distância de 86,90m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 249.255,55 e N = 8.451.679,51; daí, com azimute de 324°31'00" e distância de 48,78m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 249.227,23 e N = 8.451.719,23; daí, com azimute de 300°08'05" e distância de 37,74m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 249.194,59 e N = 8.451.738,18; daí, com azimute de 294°27'40" e distância de 42,07m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 249.156,30 e N = 8.451.755,60; daí, com azimute de 302°14'04" e distância de 22,75m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 249.137,06 e N = 8.451.767,74; daí, com azimute de 293°45'01" e distância de 15,45m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 249.122,92 e N = 8.451.773,96; daí, com azimute de 291°59'42" e distância de 54,16m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 249.072,69 e N = 8.451.794,24; daí, com azimute de 300°59'33" e distância de 51,10m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 249.028,89 e N = 8.451.820,55; daí, com azimute de 305°36'07" e distância de 116,12m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 248.934,47 e N = 8.451.888,15; daí, com azimute de 343°35'43" e distância de 10,87m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 248.931,40 e N = 8.451.898,58; daí, com azimute de 319°16'41" e distância de 59,31m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 248.892,70 e N = 8.451.943,52; daí, com azimute de 277°41'17" e distância de 65,80m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 248.827,49 e N = 8.451.952,33; daí, com azimute de 274°15'15" e distância de 79,17m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 248.748,54 e N = 8.451.958,20; daí, com azimute de 266°21'14" e distância de 31,39m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 248.717,21 e N = 8.451.956,20; daí, com azimute de 271°53'24" e distância de 24,30m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 248.692,92 e N = 8.451.957,00; daí, com azimute de 282°03'07" e distância de 21,86m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 248.671,54 e N = 8.451.961,57; daí, com azimute de 274°12'36" e distância de 11,50m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 248.660,07 e N = 8.451.962,41; daí, com azimute de 294°35'11" e distância de 26,32m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 248.636,14 e N = 8.451.973,36; daí, com azimute de 287°34'00" e distância de 25,06m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 248.612,24 e N = 8.451.980,93; daí, com azimute de 295°22'52" e distância de 16,42m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 248.597,41 e N = 8.451.987,97; daí, com azimute de 277°26'21" e distância de 16,25m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 248.581,29 e N = 8.451.990,07; daí, com azimute de 267°39'36" e distância de 21,80m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 248.559,51 e N = 8.451.989,18; daí, com azimute de 278°00'18" e distância de 53,28m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 248.506,75 e N = 8.451.996,60; daí, com azimute de 296°59'41" e distância de 8,69m, determina-se o vértice V78, de coordenadas E = 248.499,00 e N = 8.452.000,55; daí, com azimute de 279°29'17" e distância de 61,21m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 248.438,46 e N = 8.452.009,58; daí, com azimute de 264°58'23" e distância de 46,57m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 248.392,07 e N = 8.452.005,50; daí, com azimute de 271°22'16" e distância de 43,17m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 248.348,92 e N = 8.452.006,53; daí, com azimute de 280°45'30" e distância de 31,40m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 248.318,07 e N = 8.452.012,39; daí, com azimute de 280°41'29" e distância de 36,00m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 248.282,50 e N = 8.452.006,86; daí, com azimute de 261°09'43" e distância de 83,62m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 248.199,27 e N = 8.452.014,91; daí, com azimute de 249°08'38" e distância de 59,73m, determina-se o vértice V85, de coordenadas E = 248.143,46 e N = 8.451.993,65; daí, com azimute de 270°00'00" e distância de 113,09m, determina-se o vértice V86, de coordenadas E = 248.034,91 e N = 8.451.961,91; daí, com azimute de 266°47'55" e distância de 14,19m, determina-se o vértice V87, de coordenadas E = 248.020,74 e N = 8.451.961,12; daí, com azimute de 275°12'51" e distância de 14,52m, determina-se o vértice V88, de coordenadas E = 248.006,29 e N = 8.451.962,44; daí, com azimute de 07°41'22" e distância de 3,00m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Ituaçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 16.967 , de 18 de agosto de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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