Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17922, de 4 de setembro de 2017
Nº 17922/2017
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8102/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026777, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2017.
Retificado no DOE de 06.09.2017. No preâmbulo do Decreto nº 17.922, de 04 de setembro de 2017, publicado no D.O.E de 05.09.17:
ONDE SE LÊ:...O Governadordo Estado Da Bahia...LEIA-SE:...O Vice-Governador, no Exercíciodo Cargode Governadordo Estadoda Bahia..
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento