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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17912, de 31 de agosto de 2017

Nº 17912/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8748/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170027676, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 103,297m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maracanã, nº 255, Bairro Nossa Senhora da Vitória, área urbana, no Município de Ihéus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas N = 8.359.290,997 e E = 496.429,293, com ângulo de 92°49'00" e distância de 6,26m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.359.294,733 e E = 496.434,313; daí, com ângulo de 86°21'00" e distância de 17,08m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.359.280,414 e E = 496.443,615; daí, com ângulo de 89°53'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.359.277,156 e E = 496.438,577; daí, com ângulo de 90°58'00" e distância de 16,67m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 04 da Bacia "M", pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus/Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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