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Decreto Estadual da Bahia nº 17904, de 29 de agosto de 2017

Nº 17904/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4206/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025266, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 541.394,37m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Saco Grande, no Município de Planalto - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 345.798,6934 e N = 8.364.348,1781, com azimute de 301°20'12" e distância de 211,18m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 345.734,1399 e N = 8.364.376,6102; daí, com azimute de 293°46'15" e distância de 70,54m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 345.641,2381 e N = 8.364.503,3097; daí, com azimute de 323°44'58" e distância de 157,11m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 345.615,2519 e N = 8.364.499,3810; daí, com azimute de 261°24'11" e distância de 26,28m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 345.606,0255 e N = 8.364.502,6082; daí, com azimute de 289°16'43" e distância de 9,77m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 345.596,3378 e N = 8.364.520,5880; daí, com azimute de 331°41'02" e distância de 20,42m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 345.566,3520 e N = 8.364.533,9577; daí, com azimute de 294°01'50" e distância de 32,83m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 345.536,8275 e N = 8.364.539,9510; daí, com azimute de 281°28'29" e distância de 30,13m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 345.511,4548 e N = 8.364.555,6257; daí, com azimute de 301°42'25" e distância de 29,82m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 345.491,1568 e N = 8.364.560,6969; daí, com azimute de 284°01'39" e distância de 20,92m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 345.455,6119 e N = 8.364.565,9972; daí, com azimute de 278°28'52" e distância de 35,94m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 345.445,9242 e N = 8.364.571,9905; daí, com azimute de 301°44'34" e distância de 11,39m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 345.429,7780 e N = 8.364.592,7364; daí, com azimute de 322°06'25" e distância de 26,89m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 345.422,8582 e N = 8.364.595,5026; daí, com azimute de 291°47'19" e distância de 7,45m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 345.430,2393 e N = 8.364.625,0080; daí, com azimute de 14°02'42" e distância de 30,41m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 345.443,6176 e N = 8.364.634,6894; daí, com azimute de 54°06'28" e distância de 16,51m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 345.477,7553 e N = 8.364.715,3683; daí com azimute de 22°56'05" e distância de 87,60m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 345.569,5580 e N = 8.364.771,1519; daí, com azimute de 58°42'55" e distância de 107,42m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 345.679,1452 e N = 8.364.813,0981; daí, com azimute de 69°03'18" e distância de 117,34m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 345.736,8102 e N = 8.364.730,1142; daí, com azimute de 145°12'17" e distância de 101,05m, determina-se o vértice V21, de coordenadas E = 345.746,0366 e N = 8.364.699,2257; daí, com azimute de 163°22'09" e distância de 32,24m, determina-se o vértice V22, de coordenadas E = 345.750,1885 e N = 8.364.699,2257; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 4,15m, determina-se o vértice V23, de coordenadas E = 345.759,8763 e N = 8.364.713,0564; daí, com azimute de 35°00'34" e distância de 16,89m, determina-se o vértice V24, de coordenadas E = 345.777,4064 e N = 8.364.712,5954; daí, com azimute de 91°30'23" e distância de 17,54m, determina-se o vértice V25, de coordenadas E = 345.790,7847 e N = 8.364.699,2257; daí, com azimute de 134°58'53" e distância de 18,91m, determina-se o vértice V26, de coordenadas E = 345.814,7734 e N = 8.364.701,9919; daí, com azimute de 83°25'20" e distância de 24,15m, determina-se o vértice V27, de coordenadas E = 345.931,4874 e N = 8.364.772,5282; daí, com azimute de 58°51'12" e distância de 136,37m, determina-se o vértice V28, de coordenadas E = 345.951,4934 e N = 8.364.791,1423; daí, com azimute de 47°03'51" e distância de 27,33m, determina-se o vértice V29, de coordenadas E = 345.963,0264 e N = 8.364.808,6612; daí, com azimute de 33°21'28" e distância de 20,97m, determina-se o vértice V30, de coordenadas E = 345.994,3962 e N = 8.364.829,8682; daí, com azimute de 55°56'24" e distância de 37,87m, determina-se o vértice V31, de coordenadas E = 346.017,0009 e N = 8.364.834,0174; daí, com azimute de 79°35'56" e distância de 22,98m, determina-se o vértice V32, de coordenadas E = 346.055,0507 e N = 8.364.865,4979; daí, com azimute de 50°23'50" e distância de 49,38m, determina-se o vértice V33, de coordenadas E = 346.066,1224 e N = 8.364.901,4576; daí, com azimute de 17°06'47" e distância de 37,63m, determina-se o vértice V34, de coordenadas E = 346.158,8477 e N = 8.364.953,0921; daí, com azimute de 60°53'19" e distância de 106,13m, determina-se o vértice V35, de coordenadas E = 346.191,6015 e N = 8.364.915,2883; daí, com azimute de 139°05'38" e distância de 50,02m, determina-se o vértice V36, de coordenadas E = 346.228,2418 e N = 8.364.924,6873; daí, com azimute de 75°36'46" e distância de 37,83m, determina-se o vértice V37, de coordenadas E = 346.308,9729 e N = 8.364.920,9991; daí, com azimute de 92°36'57" e distância de 80,82m, determina-se o vértice V38, de coordenadas E = 346.372,6351 e N = 8.364.945,4332; daí, com azimute de 69°00'10" e distância de 68,19m, determina-se o vértice V39 de coordenadas E = 346.401,6982 e N = 8.364.962,0300; daí, com azimute de 60°16'16" e distância de 33,47m, determina-se o vértice V40, de coordenadas E = 346.410,0020 e N = 8.364.987,3862; daí, com azimute de 18°07'58" e distância de 26,68m, determina-se o vértice V41, de coordenadas E = 346.475,0482 e N = 8.365.026,5731; daí, com azimute de 58°56'00" e distância de 75,94m, determina-se o vértice V42, de coordenadas E = 346.506,8792 e N = 8.365.029,8002; daí, com azimute de 84°12'39" e distância de 31,99m, determina-se o vértice V43, de coordenadas E = 346.540,3818 e N = 8.365.040,0309; daí, com azimute de 73°01'08" e distância de 35,03m, determina-se o vértice V44, de coordenadas E = 346.560,6799 e N = 8.365.057,0887; daí, com azimute de 49°57'27" e distância de 26,51m, determina-se o vértice V45, de coordenadas E = 346.612,3478 e N = 8.365.071,8414; daí, com azimute de 74°03'52" e distância de 53,73m, determina-se o vértice V46, de coordenadas E = 346.674,6260 e N = 8.365.069,0752; daí, com azimute de 92°32'35" e distância de 62,34m, determina-se o vértice V47, de coordenadas E = 346.685,2364 e N = 8.365.063,0820; daí, com azimute de 119°27'36" e distância de 12,19m, determina-se o vértice V48, de coordenadas E = 346.711,0703 e N = 8.365.063,0820; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 25,83m, determina-se o vértice V49, de coordenadas E = 346.754,8957 e N = 8.365.072,7634; daí, com azimute de 77°32'34" e distância de 44,88m, determina-se o vértice V50, de coordenadas E = 346.807,2824 e N = 8.365.052,9139; daí, com azimute de 110°45'07" e distância de 56,02m, determina-se o vértice V51, de coordenadas E = 346.872,7899 e N = 8.365.041,3883; daí, com azimute de 99°58'43" e distância de 66,51m, determina-se o vértice V52, de coordenadas E = 346.956,2888 e N = 8.365.063,5174; daí, com azimute de 75°09'24" e distância de 86,38m, determina-se o vértice V53, de coordenadas E = 346.988,5813 e N = 8.365.063,5174; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 32,29m, determina-se o vértice V54, de coordenadas E = 347.029,1774 e N = 8.365.051,0698; daí, com azimute de 107°02'48" e distância de 42,46m, determina-se o vértice V55, de coordenadas E = 347.038,1825 e N = 8.365.035,3895; daí, com azimute de 150°07'54" e distância de 18,08m, determina-se o vértice V56, de coordenadas E = 347.051,8001 e N = 8.365.028,2782; daí, com azimute de 117°34'27" e distância de 15,36m, determina-se o vértice V57, de coordenadas E = 347.078,3466 e N = 8.365.028,4570; daí, com azimute de 89°36'51" e distância de 26,55m, determina-se o vértice V58, de coordenadas E = 347.195,9042 e N = 8.365.053,2551; daí, com azimute de 78°05'18" e distância de 120,14m, determina-se o vértice V59, de coordenadas E = 347.216,2958 e N = 8.365.096,1932; daí, com azimute de 25°24'12" e distância de 47,53m, determina-se o vértice V60, de coordenadas E = 347.274,2842 e N = 8.365.017,2200; daí, com azimute de 143°42'39" e distância de 97,98m, determina-se o vértice V61, de coordenadas E = 347.157,2283 e N = 8.364.906,5950; daí, com azimute de 226°37'04" e distância de 161,06m, determina-se o vértice V62, de coordenadas E = 346.968,9191 e N = 8.364.883,1131; daí, com azimute de 262°53'31" e distância de 189,77m, determina-se o vértice V63, de coordenadas E = 346.871,5674 e N = 8.364.881,2226; daí, com azimute de 268°53'15" e distância de 97,37m, determina-se o vértice V64, de coordenadas E = 346.827,4948 e N = 8.364.873,7257; daí, com azimute de 260°20'46" e distância de 44,71m, determina-se o vértice V65, de coordenadas E = 346.796,5503 e N = 8.364.865,9165; daí, com azimute de 255°50'11" e distância de 46,02m, determina-se o vértice V66, de coordenadas E = 346.750,6023 e N = 8.364.863,4175; daí, com azimute de 266°53'13" e distância de 31,91m, determina-se o vértice V67, de coordenadas E = 346.717,5644 e N = 8.364.854,3644; daí, com azimute de 254°40'33" e distância de 34,26m, determina-se o vértice V68, de coordenadas E = 346.705,0615 e N = 8.364.854,3644; daí, com azimute de 270°00'00" e distância de 12,50m, determina-se o vértice V69, de coordenadas E = 346.680,0558 e N = 8.364.861,2366; daí, com azimute de 285°22'00" e distância de 25,93m, determina-se o vértice V70, de coordenadas E = 346.669,4284 e N = 8.364.860,2995; daí, com azimute de 264°57'39" e distância de 10,67m, determina-se o vértice V71, de coordenadas E = 346.650,6741 e N = 8.364.852,1779; daí, com azimute de 246°35'05" e distância de 20,44m, determina-se o vértice V72, de coordenadas E = 346.595,2815 e N = 8.364.841,3633; daí, com azimute de 258°57'10" e distância de 56,44m, determina-se o vértice V73, de coordenadas E = 346.573,7141 e N = 8.364.857,6065; daí, com azimute de 306°59'05" e distância de 27,00m, determina-se o vértice V74, de coordenadas E = 346.560,2735 e N = 8.364.856,0447; daí, com azimute de 263°22'18" e distância de 13,53m, determina-se o vértice V75, de coordenadas E = 346.539,6438 e N = 8.364.821,3717; daí, com azimute de 210°45'06" e distância de 40,35m, determina-se o vértice V76, de coordenadas E = 346.528,0787 e N = 8.364.818,5604; daí, com azimute de 256°20'14" e distância de 11,90m, determina-se o vértice V77, de coordenadas E = 346.510,2621 e N = 8.364.831,0552; daí, com azimute de 305°02'31" e distância de 21,76m, determina-se o vértice V78, de coordenadas E = 346.494,3210 e N = 8.364.828,8686; daí, com azimute de 262°11'23" e distância de 16,09m, determina-se o vértice V79, de coordenadas E = 346.471,6348 e N = 8.364.812,2880; daí, com azimute de 233°50'17" e distância de 28,10m, determina-se o vértice V80, de coordenadas E = 346.418,0920 e N = 8.364.805,2055; daí, com azimute de 262°27'53" e distância de 54,01m, determina-se o vértice V81, de coordenadas E = 346.393,4757 e N = 8.364.753,3543; daí, com azimute de 205°23'46" e distância de 57,40m, determina-se o vértice V82, de coordenadas E = 346.414,5926 e N = 8.364.749,1401; daí, com azimute de 101°17'10" e distância de 21,53m, determina-se o vértice V83, de coordenadas E = 346.294,1576 e N = 8.364.432,1227; daí, com azimute de 200°48'07" e distância de 339,12m, determina-se o vértice V84, de coordenadas E = 346.123,5916 e N = 8.364.369,8006; daí, com azimute de 249°55'43" e distância de 181,60m, determina-se o vértice V85, de coordenadas E = 345.979,0721 e N = 8.364.238,3485; daí, com azimute de 227°42'40" e distância de 195,36m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Captação e preservação permanente da Barragem Saco Grande, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Planalto, no Município de Planalto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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