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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17903, de 29 de agosto de 2017

Nº 17903/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 7303/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170027765, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, a seguir descritas: Área Poço 01, medindo 25,00m², partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 433.919,321 e N = 8.222.197,504, com azimute de 201°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 433.919,806 e N = 8.222.199,458; daí, com azimute de 293°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 433.916,617 e N = 8.222.204,119; daí, com azimute de 21°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 433.921,133 e N = 8.222.202,164; daí, com azimute de 113°00'00" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área Poço 02, medindo 25,00m², partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 433.826,340 e N = 8.221.967,516, com azimute de 201°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 433.821,825 e N = 8.221.969,470; daí, com azimute de 293°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 433.823,637 e N = 8.221.974,131; daí, com azimute de 21°00'00" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 433.828,152 e N = 8.221.972,176; daí, com azimute de 113°00'00" e distância de 5,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área da Captação/Elevatória, medindo 150,00m², partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 433.881,274 e N = 8.222.133,341, com azimute de 201°00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 433.873,244 e N = 8.222.137,250; daí, com azimute de 293°00'00" e distância de 10,00m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 433.877,678 e N = 8.222.171,231; daí, com azimute de 21°00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 433.886,708 e N = 8.222.197,322; daí, com azimute de 113°00'00" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço 01, Poço 02 e Captação/Elevatória, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itagimirim, no Município de Itagimirim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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