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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17902, de 29 de agosto de 2017

Nº 17902/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5642/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026815, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 15,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Pernambuco, nº 10, Lote 05, Bairro da Graça, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas W = 551.416,747 e S = 8.563.276,63, com azimute de 308°40'58'' e distância de 1,00m, determina-se o vértice V2, de coordenadas W = 551.404,647 e S = 8.563.286,32; daí, com azimute de 38°40'58'' e distância de 15,50m, determina-se o vértice V3, de coordenadas W= 551.405,273 e S = 8.563.287,10; daí, com azimute de 128°40'58'' e distância de 1,00m, determina-se o vértice V4, de coordenadas W = 551.417,372 e Y = 8.563.277,41; daí, com azimute de 218°40'58'' e distância de 15,50m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2017.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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