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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17887, de 24 de agosto de 2017

Nº 17887/2017

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4978/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025177, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.530,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baixa Grande, no Município de Itarantim - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice V1, de coordenadas E = 386.286,9643 e N = 8.268.518,2406, com azimute de 354°11'27" e distância de 4,38m, determina-se o vértice V2, de coordenadas E = 386.328,6989 e N = 8.268.503,8648; daí, com azimute de 109°00'24" e distância de 44,14m, determina-se o vértice V3, de coordenadas E = 386.401,0256 e N = 8.268.480,8528; daí, com azimute de 107°38'58" e distância de 75,90m, determina-se o vértice V4, de coordenadas E = 386.443.5503 e N = 8.268.477,0707; daí, com azimute de 95°04'57" e distância de 42,69m, determina-se o vértice V5, de coordenadas E = 386.464,5401 e N = 8.268.485,9020; daí, com azimute de 67°10'53" e distância de 22,77m, determina-se o vértice V6, de coordenadas E = 386.492,7985 e N = 8.268.499,9600; daí, com azimute de 63°33'02" e distância de 31,56m, determina-se o vértice V7, de coordenadas E = 386.539,6907 e N = 8.268.528,9266; daí, com azimute de 58°17'43" e distância de 55,12m, determina-se o vértice V8, de coordenadas E = 386.567,6389 e N = 8.268.546,1910; daí, com azimute de 58°17'43" e distância de 32,85m, determina-se o vértice V9, de coordenadas E = 386.580,2669 e N = 8.268.550,1635; daí, com azimute de 72°32'15" e distância de 13,24m, determina-se o vértice V10, de coordenadas E = 386.651,8522 e N = 8.268.559,2798; daí, com azimute de 82°44'33" e distância de 72,16m, determina-se o vértice V11, de coordenadas E = 386.652,5877 e N = 8.268.556,2129; daí, com azimute de 166°30'51" e distância de 3,15m, determina-se o vértice V12, de coordenadas E = 386.581,1370 e N = 8.268.546,2440; daí, com azimute de 262°03'26" e distância de 72,14m, determina-se o vértice V13, de coordenadas E = 386.569,3159 e N = 8.268.542,5253; daí, com azimute de 252°32'15" e distância de 12,39m, determina-se o vértice V14, de coordenadas E = 386.541,7929 e N = 8.268.525,5235; daí, com azimute de 238°17'42" e distância de 32,35m, determina-se o vértice V15, de coordenadas E = 386.494,7445 e N = 8.268.496,4605; daí, com azimute de 238°17'43" e distância de 55,30m, determina-se o vértice V16, de coordenadas E = 386.466,2083 e N = 8.268.482,2643; daí, com azimute de 243°33'02" e distância de 31,87m, determina-se o vértice V17, de coordenadas E = 386.444,1857 e N = 8.268.472,9984; daí, com azimute de 247°10'53" e distância de 23,89m, determina-se o vértice V18, de coordenadas E = 386.400,2325 e N = 8.268.476,9076; daí, com azimute de 275°04'57" e distância de 44,13m, determina-se o vértice V19, de coordenadas E = 386.327,4477 e N = 8.268.500,0653; daí, com azimute de 287°38'58" e distância de 76,38m, determina-se o vértice V20, de coordenadas E = 386.287,4073 e N = 8.268.513,8863; daí, com azimute de 289°02'36" e distância de 42,36m, retorna-se ao vértice V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itarantim, no Município de Itarantim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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