Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17886, de 24 de agosto de 2017
Nº 17886/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 4207/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170026807 da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento