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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 17885, de 24 de agosto de 2017

Nº 17885/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 3943/2017, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100170025215, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 32,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Ourives, no Município de Ituaçu - Bahia, a seguir descritas: Poço 3, medindo 16,00m², partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 250.726,0277 e N = 8.449.733,1274, com azimute de 27°18'06" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 250.727,8624 e N = 8.449.736,6818; daí, com azimute de 117°18'06" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 250.731,4168 e N = 8.449.734,8471; daí, com azimute de 207°18'06" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 250.729,5821 e N = 8.449.731,2927; daí, com azimute de 297°18'06" e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição; Poço 2, medindo 16,00m², partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 251.112,0589 e N = 8.449.533,8671, com azimute de 27°18'06" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 251.113,8936 e N = 8.449.537,4215; daí, com azimute de 117°18'06" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 251.117,4480 e N = 8.449.535,5868; daí, com azimute de 207°18'06" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 251.115,6133 e N = 8.449.532,0324; daí, com azimute de 297º18'06" e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços 2 e 3 pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2017.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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